Processo 0021258-10.2025.5.04.0663

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021258-10.2025.5.04.0663
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO ATOrd 0021258-10.2025.5.04.0663 RECLAMANTE: FRANCISCO ERIVANDO SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: JBS AVES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a18ea0 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO SC Vistos, etc. O título executivo está consolidado com o trânsito em julgado certificado. 1. Ficam as partes intimadas para, no prazo de 48 horas, dizerem se têm interesse em elaborar conta de liquidação de sentença.     1.1 Neste prazo, em caso do contrato de trabalho englobar período anterior a setembro de 2021 o autor deverá apresentar sua CTPS Física na secretaria, permitindo o cumprimento da obrigação de fazer fixada da sentença.     1.2 Caso o contrato seja posterior a setembro de 2021, deverá a reclamada proceder a baixa da CTPS da parte reclamante, para que conste a extinção do contrato de trabalho com a projeção do aviso prévio proporcional, no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da sentença. 2. A parte que primeiro informar nos autos o seu interesse, deverá também apresentar referidos cálculos no prazo improrrogável de 10 dias, independentemente de nova intimação. 3. A conta deverá seguir, quanto ao seu aspecto formal, o padrão de apresentação do sistema PJe Calc ou aquele estabelecido pela Recomendação nº 01/15, da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, conforme Anexo nº 01. 4. A conta deverá seguir, quanto ao seu conteúdo, os critérios estabelecidos no Anexo nº 02 deste despacho, a não ser que haja outros diversos na decisão liquidanda. 5. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para se manifestar, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, segundo as condições do art. 879, §2º, da CLT.  6. Impugnada a conta pela parte contrária, intime-se a parte que a elaborou para manifestação e eventual correção no prazo de 05 dias. 7. Decorrido este último prazo, autos conclusos para apreciação e eventual homologação. 8. Alerta-se à parte que apresentará a conta que os parâmetros aqui fixados são cogentes e, caso deliberadamente não observados, diante do retardamento injustificado da tramitação do processo, seu cálculo será desconsiderado e sua conduta será reputada como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando à multa de 20% (art. 77, inciso IV, combinado com seu §2º, do CPC) sobre o valor atingido pela execução.   8.1 Na hipótese acima e também em caso de controvérsias que envolvam aspectos técnicos ou de outras questões que prejudiquem o bom andamento da fase de liquidação de sentença, será nomeado contador ad hoc para a elaboração dos cálculos.   8.2 Destaco que, caso haja discordância com os parâmetros, a parte poderá ressalvar sua tese em conta anexa e ainda, oportunamente, rediscuti-la via incidentes de execução quando da incidência do art. 884, da CLT. 9. Também será nomeado contador ad hoc para a elaboração da conta em caso de silêncio das partes no prazo previsto no primeiro item deste despacho. 10. Caso seja nomeado, o contador terá o prazo de 15 dias para apresentação da conta, que igualmente deverá seguir, no seu aspecto formal, o Anexo nº 01 deste despacho, e no seu conteúdo, o seu Anexo nº 02, a não ser que haja outros diversos na decisão liquidanda.   10.1 Apenas em situações excepcionais submetidas ao Juízo poderá ser deferida ao contador a não utilização do sistema PJe Calc. 11. Apresentada a conta, intimem-se as partes, sob…

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