Processo 0021261-46.2014.5.04.0017
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021261-46.2014.5.04.0017 RECLAMANTE: NILTON MAGALHAES CORREA DA SILVA RECLAMADO: UNIDADE TECNICA - PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f6177f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da parte autora e da União, tenho por integralmente cumprido o acordo, com a quitação total do feito. Fica liberado o seguro garantia apresentado pela reclamada BRASKEM no ID 640d4da. Com relação à CTPS do reclamante, em que pese tenha o advogado constituído nos autos sido intimado em 3 oportunidades para que providenciasse a retirada do documento, nenhuma providência foi tomada, e nenhuma justificativa para o desatendimento da determinação veio aos autos. Assim, reitero pela 4ª vez a determinação à parte autora, mediante intimação na pessoa do advogado constituído, para que retire a CTPS que se encontra depositada em secretaria, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem que seja retirado o documento, e sem apresentação de justificativa plausível nos autos, e nos termos do que disciplinam o art. 77, IV, do CPC, bem como o art. 793-B, IV e V, da CLT, oficie-se a OAB/SC para adoção das providências cabíveis, instruindo o ofício com cópias das intimações anteriores e da presente. Sem prejuízo, intime-se diretamente a parte autora, por via postal, para a retirada do documento, em igual prazo. Considerando-se que remanescem depósitos à disposição do presente feito, conforme relação que segue, e nos termos do disposto no Provimento nº 283/2022, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho, diligencie a Secretaria a existência de outros processos em execução contra as reclamadas a seguir relacionadas nesta Unidade Judiciária, devendo, caso existentes, ser o saldo transferido aos referidos processos, observada a ordem de antiguidade da execução. Rda UNITEC: Depósitos de IDs 13c6551 (GFIP), 57c4b73 (GFIP) e 3dd2e63 (GFIP);Rda ARLANXEO: Depósitos de IDs 799f505 (GFIP), 45da1ed (GFIP) e b7c6d2e (GFIP); Rda BRASKEM: Depósitos de IDs e0291e0 (GFIP), 2436431/e4cf4dc (SIF) e a3549dc/a18c0e4 (SIF);Rda PETROBRÁS: Depósitos de IDs 380d1ea (GFIP), 25cc097 (GFIP) e c200d87 (GFIP) Inexistindo execuções nesta Unidade, deverá ser consultada a FAE para verificar se há PEPTs ou REEFs tramitando no Juízo Auxiliar de Execução (JAE) contra o mesmo devedor, caso em que o saldo deverá ser disponibilizado, mediante transferência eletrônica, às contas judiciais informadas pelo JAE na FAE, certificando-se nos autos do processo a transferência efetuada. Inexistindo processos contra o mesmo devedor em tramitação no JAE, a Secretaria deverá registrar a existência de valores disponíveis vinculados ao processo no sistema e-Garimpo, com o preenchimento correto e integral das informações solicitadas no sistema, procedendo à juntada do recibo emitido pelo e-Garimpo aos autos. O cumprimento desta providência ensejará o envio automático de mensagens de correio eletrônico às unidades nas quais tramitem execuções contra o mesmo devedor e com inscrição ativa no BNDT, notificando-as a respeito da existência de numerário disponível e do prazo de 5 (cinco) dias para a adoção de providências necessárias. Havendo interessados, desde já fica autorizada a transferência, observada a ordem de preferência. Decorrido o prazo sem qualquer…
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