Processo 0021263-51.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021263-51.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
13/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021263-51.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: SILVANA CRISTINA DE ARAUJO RECLAMADO: BESTWORK CONSULTORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0f409 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 196e736: Ante o exposto, REJEITO as preliminares suscitadas pelas rés. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por SILVANA CRISTINA DE ARAUJO, condenando a reclamada BESTWORK CONSULTORIA E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e, de forma subsidiária, as reclamadas RUAH VEICULOS LTDA e IESA VEICULOS LTDA (solidariamente entre si), nos termos da fundamentação, ao pagamento das seguintes parcelas:   Verbas rescisórias, no montante líquido constante no TRCT, qual seja, R$1.946,18;Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;Diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, a ser calculado sobre o salário contratual da autora, durante todo o pacto laboral, nos termos da fundamentação. Reflexos em natalinas, férias com 1/3 e FGTS.            Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela primeira reclamada, no valor de R$120,00, calculadas sobre R$6.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Os honorários periciais, ora fixados em R$1.500,00, serão pagos pela primeira reclamada, sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia. Comprove a primeira reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID 7cfddf7: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da segunda e da terceira reclamadas, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos, e dos abaixo acrescidos quanto ao adicional de insalubridade, nos termos do art. 895, § 1º, IV, da CLT. Intime-se. 4) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 5) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 5.1) No silêncio do(a) autor(a) quanto à intimação relativa ao art. 879 da CLT, a reclamada deverá apresentar a conta no prazo de 10 dias subsequentes ao prazo acima deferido, independentemente de nova intimação. 5.2) Não apresentada a conta pela(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para fazê-lo no prazo de 10 dias. 5.3) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 5.4) Havendo impugnação aos cálculos, em especial quanto ao índice, dê-se vista à parte que os apresentou, para eventual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados