Processo 0021266-07.2024.5.04.0021

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021266-07.2024.5.04.0021
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WILSON CARVALHO DIAS RORSum 0021266-07.2024.5.04.0021 RECORRENTE: JOICE ELEANE ANTUNES DA CRUZ RECORRIDO: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b096f9 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0021266-07.2024.5.04.0021 - 7ª Turma Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. ALUISIO COUTINHO GUEDES PINTO (SC3899) Recorrido:   Advogado(s):   JOICE ELEANE ANTUNES DA CRUZ MARCOS ANDRÉ NUNES BOEIRA (RS74665) Recorrido:   JOSÉ CARLOS TARTARELLI GERMANN   RECURSO DE: ORBENK ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/03/2026 - Id c37b667; recurso apresentado em 15/04/2026 - Id e68db42). Representação processual regular (id 256aabb). Preparo satisfeito (id 8004b7c).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Registra-se que, na defesa (ID. 8176c4d - Fls.: 37), a reclamada invoca a cláusula 17ª da CCT de 2023, que estabelece a atividade da reclamante como insalubre em grau médio, nos seguintes termos (ID. a1cf7f5 - Fls.: 1085): CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INSALUBRIDADE As empresas da categoria econômica passarão a pagar, a partir de 01-01-2023, adicional de insalubridade: [...] b) - em grau médio (vinte por cento) para os trabalhadores que exerçam as funções/atividades de Faxineiro/Limpador/Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza e que trabalhem de forma habitual na higienização de instalações sanitárias que não sejam de uso público ou que não sejam coletivas de grande circulação, e na respectiva coleta de lixo, entendendo-se por "instalações sanitárias de uso público" aquelas em que o acesso independe da autorização do titular do estabelecimento e é livre ao público em geral, e entendendo-se por "instalações sanitárias de grande circulação" aquelas utilizadas por mais de vinte pessoas ao dia; c) - em grau máximo (quarenta por cento) para os trabalhadores que exerçam as funções/atividades de Aplicador de bactericida e Desinsetizador, Aplicador de inseticida e produtos agrotóxicos/domissanitários, auxiliar de limpeza técnica em indústria automotiva, higienização técnica de materiais hospitalares, auxiliares terceirizados de lavanderias de hospitais (CBO n°5163-45), preparador de materiais (CBO n°7842-05, Lixeiro/Coletor (CBO n.º 5142-05), Reciclador e, ainda, para o Faxineiro/Limpador/Auxiliar de limpeza/Servente de limpeza que trabalhem na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e na respectiva coleta de lixo, entendendo-se por "instalações sanitárias de uso público" aquelas em que o acesso independe da autorização do titular do estabelecimento e é livre ao público em geral, e entendendo-se por "instalações sanitárias de grande circulação aquelas utilizadas por mais de vinte pessoas ao dia. (destaca-se) Logo, segundo a cláusula 17ª, "c", da convenção coletiva de 2023, os serventes de limpeza que trabalhem, de forma permanente, em higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, incluindo a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados