Processo 0021268-85.2026.5.04.0512

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021268-85.2026.5.04.0512
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto da Jt de Nova Prata
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE NOVA PRATA ATSum 0021268-85.2026.5.04.0512 RECLAMANTE: SARA ALMEIDA FERREIRA RECLAMADO: AGROARACA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2047049 proferido nos autos. DESPACHO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que encaminhe a este Juízo cópia integral do extrato da conta vinculada do FGTS do reclamante do contrato de trabalho havido com a Reclamada. A) Na hipótese de esse feito tramitar com atribuição “100% Digital”, desde logo fica cientificada a parte Demanda para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazer a oposição de que trata o §1º do art. 3º da Resolução 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Juízo 100% Digital, sob pena de aceitação tácita (conforme §3º do mesmo artigo), com as consequências inerentes. Apresentada oposição, fica desde logo autorizada a Secretaria a retirar o selo de "Juízo100%Digital", certificando nos autos. Sem prejuízo do acima disposto, passo a deliberar como segue: B) Considerando: - as facilidades advindas com a adequação das audiências para a modalidade telepresencial, implementadas para fazer frente às restrições aos atos presenciais impostas pelo período pandêmico do COVID-19; - a implementação do Juízo 100% Digital; independentemente ou não de ser essa a possibilidade do presente feito, que possibilita ao cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet, valendo, também, para as audiências, as quais ocorrerão exclusivamente por videoconferência; - a realização de audiência inicial na modalidade telepresencial permite economia a todos os envolvidos, pela ausência de custos de deslocamentos e hospedagens, em razão da possibilidade de participação a partir de residências, postos de trabalho e escritórios; pela própria utilização do tempo de deslocamento para realizar atividades produtivas, dentre outras situações; C) Ante os considerandos justificantes acima delineados, resolvo designar AUDIÊNCIA INICIAL, a ser realizada por meio VIRTUAL, para o dia e a hora a seguir indicados: 24/08/2026, às 11h15min, quando as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. c.1) A plataforma a ser utilizada para realização da audiência virtual será o Zoom, através do link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/postonovapratajt ou ID 728 840 1191. Deverão os procuradores repassar o link aos seus clientes para a participação deles. c.2) Fica desde logo intimada a parte Reclamada de que, na hipótese de infrutífera a conciliação, seguir-se-á com o feito, razão pela qual a defesa, em qualquer modalidade, e eventuais documentos que pretende a parte apresentar já deverão estar protocolados no PJe no prazo a que alude o §1º do art. 22 da Resolução 185/2017 e o §1º do art. 124 da Consolidação dos Provimentos deste E. TRT da 4ª Região  ("No expediente de notificação inicial ou de citação constará recomendação para que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência" e "art. 124 - § 1º Em expedientes de notificação inicial e de citação constará orientação para que a contestação, reconvenção, exceção e documentos que as…

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