Processo 0021269-56.2025.5.04.0334

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021269-56.2025.5.04.0334
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Última publicação
05/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0021269-56.2025.5.04.0334 RECLAMANTE: WILLIAM MACHADO DE BARROS RECLAMADO: DELGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00befb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:   DIANTE DO EXPOSTO, rejeito as prefaciais arguidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação, para declarar a nulidade do contrato de trabalho temporário, reconhecer a unicidade do contrato entre o reclamante e a primeira reclamada, e condenar solidariamente DELGA INDUSTRIA E COMERCIO S/A e DINIZ RECURSOS HUMANOS LTDA (esta com responsabilidade limitada ao período de 26.09.2022 a 22.06.2023) a pagar a WILLIAM MACHADO DE BARROS, nos limites e critérios estabelecidos na fundamentação, os seguintes haveres: a) adicional de insalubridade em grau máximo da admissão até dezembro de 2023 e em grau médio de janeiro de 2024 até a rescisão contratual, com reflexos em horas extras, férias com 1/3, 13º salários e aviso-prévio indenizado; b) diferenças salariais, a contar de 01.01.2024, equivalente à diferença entre o salário pago ao reclamante e o pago à Samara de Freitas Noronha, com reflexos em repousos, horas extras, férias com 1/3, 13º salários e aviso-prévio indenizado; c) horas extras, assim considerado o acréscimo de 50% em relação às horas excedentes à oitava diária, objeto de compensação semanal, e horas extras mais acréscimo de 50% (ou superior praticado pela reclamada) em relação às horas excedentes de 44 semanais, com reflexos em repousos, férias com 1/3, 13º salários e aviso-prévio indenizado, abatidos os valores pagos sob idêntica rubrica; d) horas trabalhadas em domingos e feriados sem folga na respectiva semana, em dobro, com reflexos em repousos, férias com 1/3, 13º salários e aviso-prévio indenizado, abatidos os valores pagos sob idêntica rubrica; e) período suprimido do intervalo contínuo intersemanal de 35h, com acréscimo de 50%, a título indenizatório; f) FGTS incidente sobre as verbas de natureza salarial ora deferidas, com acréscimo de 40% (a ser depositado na conta vinculada e posteriormente liberado); e g) honorários de advogado, arbitrados em 10% do valor da condenação (OJ 348 da SDI-1 do TST). Deve a primeira reclamada retificar a data de admissão na CTPS digital do autor. Honorários de advogado devidos ao procurador da reclamada, arbitrados em 10% sobre os itens julgados integralmente improcedentes, com condição suspensiva por dois anos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com juros e atualização monetária na forma dos critérios legais então vigentes, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, mediante comprovação nos autos, tanto da contribuição previdenciária devida pelo trabalhador, quanto da contribuição patronal, sob pena de execução, na forma do art. 876, parágrafo único, da CLT. O recolhimento previdenciário deve observar a legislação previdenciária específica, em especial o disposto no art. 28 da Lei 8.212/91, no tocante à sua incidência, sendo que a atualização deve observar as regras previstas nos §§ 2º e 3º do art. 43 da Lei 8.213/91, com redação dada pela Lei 11.941/09. É concedido benefício da Justiça Gratuita ao autor. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00, pelas reclamadas, que arcarão com os honorários periciais, arbitrados em R$ 2.500,00. Intimem-se as partes. Após o prazo legal,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados