Processo 0021270-50.2025.5.04.0234

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021270-50.2025.5.04.0234
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Gravataí
Última publicação
05/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0021270-50.2025.5.04.0234 RECLAMANTE: SIMONE DOS SANTOS STRAPAZZON RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA DESTINATÁRIO: SIMONE DOS SANTOS STRAPAZZON NOTIFICAÇÃO (DJEN) Pela presente, fica o destinatário notificado, no prazo de 20 dias, para que V. Sa. tome ciência da apresentação do laudo pelo perito oficial, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, poderá a parte autora se manifestar sobre eventual proposta de conciliação formulada pela parte ré e sobre os documentos que acompanharam a defesa, devendo, se for o caso, apresentar eventuais diferenças que entender cabíveis em seu favor, sob pena de preclusão. Poderá a parte, na mesma oportunidade, querendo, mesmo caso não apresentada proposta pela ré, noticiar o interesse em conciliar o feito, formulando proposta ou apresentando petição conjunta de minuta de acordo. Caso seja inexitosa a conciliação, deverá V. Sa., no mesmo prazo, informar se ainda tem provas a produzir, indicando as matérias e meios, delimitando, à luz do previsto no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 348, 349, 350 e 351, todos do Código de Processo Civil, os fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos eventuais já produzidos nos autos. A indicação das provas a serem produzidas deverá ser apresentada em tópico específico a fim de auxiliar o juízo, considerando o princípio da cooperação (art. 6º do CPC), otimizando, consequentemente, o trabalho da Secretaria da Vara na triagem dos processos, ficando V. Sa. ciente, também, de que a não delimitação/especificação dos fatos controvertidos que serão objeto de outros meios de prova, além dos já eventualmente produzidos nos autos, implicará na inexistência de intenção de produzir mais provas, atraindo a aplicação do previsto no artigo 355, inciso I do CPC c/c artigo 15 do mesmo diploma legal, ficando V. Sa., ainda, ciente dos demais termos do despacho de ID c0e97a3 relativamente a provas a produzir. GRAVATAI/RS, 03 de junho de 2026. FABIO ARAUJO SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE DOS SANTOS STRAPAZZON

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