Processo 0021271-46.2025.5.04.0101
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021271-46.2025.5.04.0101 RECLAMANTE: DIOCLECIO ALVES BRAGA RECLAMADO: DIONATA DE OLIVEIRA SARAIVA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f5db5 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o trânsito em julgado, primeiramente, diante da omissão do reclamado, determina-se que a Secretaria proceda a anotação na CTPS do(a) reclamante, conforme comando sentencial. Com isso, expeça-se alvará para possibilitar ao reclamante o encaminhamento do benefício do seguro-desemprego. Ademais, intime-se a parte autora para que, querendo, apresente cálculos de liquidação da sentença, no prazo de 10 (dez) dias, acompanhado de memorial circunstanciado, observando-se os seguintes critérios, salvo disposição em contrário no título executivo: 1. Correção monetária: 1.1. Inicialmente deverá ser efetuada com a incidência do IPCA-E na fase extrajudicial, e com o uso da taxa SELIC Receita Federal a partir do ajuizamento da ação, nos termos do decidido pelo STF no julgamento da ADC nº 58; 1.2. A partir de 30/08/2024, data em que teve início a produção de efeitos da nova redação do art. 389 do CC, dada pela Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser efetuada com o uso do IPCA. Acaso quando do ajuizamento da ação a nova redação do art. 389 do CC já estivesse produzindo efeitos, deve ser observado o uso do IPCA desde o ajuizamento, não sendo utilizável a taxa SELIC; 2. Juros de mora: 2.1. Na fase extrajudicial devem ser aplicados os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, nos termos do decidido pelo STF no julgamento da ADC nº 58; 2.2. Na fase judicial, enquanto utilizada a taxa Selic, não devem ser aplicados juros de mora, nos termos do decidido pelo STF no julgamento da ADC nº 58; 2.3. Na fase judicial, a partir de 30/08/2024, data em que teve início a produção de efeitos da nova redação do art. 389 do CC, os juros aplicáveis são os previstos no § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, visto que o afastamento de seu uso pela decisão proferida na ADC nº 58 decorreu exclusivamente da impossibilidade de sua cumulação com a taxa Selic. 3. Descontos previdenciários mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito a contribuição, excluídos os juros de mora, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei, abatidos os valores já recolhidos, e atualizando-se o valor ainda devido, bem assim a contribuição a cargo do empregador; 4. Incidência do IRPF sobre o valor total atualizado, sem o acréscimo dos juros de mora, na forma da Súmula nº 53 do TRT da 4ª Região, observada a legislação em vigor à época do pagamento, na forma da OJ nº 14 da SEEx do TRT da 4ª Região. No silêncio, o cálculo de liquidação será elaborado por contador a ser designado pelo Juízo, o qual deverá apresentá-lo no prazo de 20 (vinte) dias. Em sendo apresentada a conta pelo perito, dê-se vista às partes, pelo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, na forma do § 2º do art. 879 da CLT. Em havendo valores apurados a título de contribuições previdenciárias superiores ao limite de R$ 40.000,00, estabelecido na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, dê-se vista à União Federal (PGF), pelo prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, na forma do § 3º do art. 879 da CLT. Custas processuais: As custas processuais deverão ser lançadas na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.