Processo 0021272-47.2024.5.04.0204
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021272-47.2024.5.04.0204 RECLAMANTE: GLADES LIANE MOURA DE AVILA RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55040b9 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 661e675: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GLADES LIANE MOURA DE AVILA em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., condenando a reclamada, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas: 27 dias de saldo de salário;11/12 de natalinas proporcionais;4/12 de férias proporcionais com 1/3;1 período de férias simples vencidas relativas ao período aquisitivo 2023/2024, com 1/3;Diferença de FGTS do contrato, nos termos da fundamentação;Multa prevista no artigo 477 da CLT;Indenização por danos morais, no valor ora fixado de R$2.000,00;Diferenças de adicional de insalubridade, do grau médio para o grau máximo, a ser calculado sobre o salário mínimo, durante todo o período imprescrito, nos termos da fundamentação. Reflexos em natalinas, férias com 1/3, horas extras e adicional noturnoDiferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e, de forma não cumulativa, à 44ª semanal, bem como a dobra das laboradas em feriados, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, 13ºs salários, RSR e FGTS;40min, acrescidos de 50%, a título indenizatório, nas oportunidades em que a demandante prestou mais de 6h de labor e gozou apenas 20min de intervalo intrajornada, nos termos da fundamentação. Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$900,00, calculadas sobre R$45.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Os honorários periciais, ora fixados em R$1.000,00, serão pagos pela reclamada, sucumbente quanto à pretensão objeto da perícia. Em liquidação, expeça-se ofício à CEF requerendo a remessa de cópia do extrato da conta vinculada do FGTS da obreira no tocante ao período de vigência do contrato empregatício firmado com a ré, a fim de que sejam apuradas as diferenças devidas. Comprove a reclamada, em 30 dias após intimada para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID 3473e3c: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO, WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., para considerar válidos os registros de horário constantes dos extratos para conferência; bem como excluir da condenação o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade e reflexos. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE, GLADES LIANE MOURA DE AVILA, para majorar o percentual dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.