Processo 0021274-85.2022.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021274-85.2022.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
12/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021274-85.2022.5.04.0204 RECLAMANTE: DEOMAR MENEZES RECLAMADO: CPX DISTRIBUIDORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7400b23 proferido nos autos. 1) Baixam os autos da instância superior com o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 129a942: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DEOMAR MENEZES em face de CPX DISTRIBUIDORA LTDA, de PLATAFORMA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A e de N.H.A.S.P.E PARTICIPACOES S/A, condenando as reclamadas, de forma solidária, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas:   Diferenças de comissões, as quais devem observar o percentual de 1,5% durante todo o período imprescrito, nos termos da fundamentação. Reflexos em férias com 1/3, natalinas, RSR e FGTS;Dobras atinentes ao período aquisitivo 2018/2019 e aos 20 dias de gozo de férias relativas ao período aquisitivo 2020/2021, ambos com 1/3.                Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pelas reclamadas, no valor de R$3.000,00, calculadas sobre R$150.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Comprovem as reclamadas, em 30 dias após intimadas para tanto, o recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, sob pena de expedição de ofício à PGF e à Receita Federal. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo o dispositivo da sentença de ED transitado em julgado, ID 7b38032: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos declaratórios opostos por CPX DISTRIBUIDORA LTDA. Intimem-se as partes. Nada mais. Transcrevo, ainda, o dispositivo do acórdão do E. TRT, ID 7c3d1e7: Vistos, relatados e discutidos os autos. ACORDAM os Magistrados integrantes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, rejeitar as preliminares de deserção e de não conhecimento do recurso ordinário do reclamante arguidas pelas reclamadas em contrarrazões; e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário das reclamadas. Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do reclamante. Valor da condenação inalterado para os fins legais. Intime-se. Proferida a decisão que segue, ID 92f2b43: 4) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 5) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 5.1) No silêncio do(a) autor(a) quanto à intimação relativa ao art. 879 da CLT, a reclamada deverá apresentar a conta no prazo de 10 dias subsequentes ao prazo acima deferido, independentemente de nova intimação. 5.2) Não apresentada a conta pela(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para fazê-lo no prazo de 10 dias. 5.3) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 5.4) Havendo impugnação aos cálculos, em…

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