Processo 0021277-69.2024.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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Recurso Inominado Cível Nº 0021277-69.2024.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZA RECORRIDO : ROSA DE LOURDES CARNEIRO BRITO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) Ementa : DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PASSIVO REMUNERATÓRIO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. DATAS-BASE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE CÁLCULOS. NECESSIDADE DE APURAÇÃO TÉCNICA. CONTADORIA JUDICIAL. ART. 524, §2º, CPC. PRECEDENTES DO TJTO. DESCONSTITUIÇÃO PARCIAL DA HOMOLOGAÇÃO. RETORNO À ORIGEM. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo ESTADO DO TOCANTINS contra sentença proferida em cumprimento de sentença que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pela parte exequente, no valor de R$ 10.317,43, referente a diferenças de passivo remuneratório decorrentes de progressões horizontais e datas-bases. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há excesso de execução nos cálculos homologados e se a divergência entre os valores apresentados pelas partes demanda apuração por Contadoria Judicial antes da homologação do crédito exequendo. III. RAZÕES DE DECIDIR A controvérsia não se limita a mero cálculo aritmético, envolvendo análise de fichas financeiras, abatimento de valores pagos administrativamente e incidência de consectários legais, o que exige apuração técnica especializada. A existência de divergência relevante entre os cálculos apresentados pelas partes impede a imediata homologação de qualquer dos valores sem prévia verificação técnica imparcial. O art. 524, §2º, do CPC autoriza a atuação de contador do juízo para verificação de cálculos, providência compatível com o microssistema dos Juizados Especiais por aplicação subsidiária. A jurisprudência do TJTO admite a remessa dos autos à Contadoria Judicial em hipóteses de divergência substancial de cálculos em cumprimento de sentença envolvendo verbas remuneratórias. A manutenção da homologação, sem saneamento técnico da divergência, compromete a adequada observância do título executivo judicial e a segurança jurídica da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento : Havendo divergência substancial entre cálculos de cumprimento de sentença, impõe-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica do valor devido. A homologação de cálculos exige observância estrita dos parâmetros do título executivo e dos pagamentos administrativos comprovados. A atuação da Contadoria Judicial é admissível com base no art. 524, §2º, do CPC, inclusive no âmbito dos Juizados Especiais. A existência de controvérsia técnica impede a homologação imediata de valores divergentes apresentados pelas partes. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 524, §2º; Lei nº 9.099/95, art. 55. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0049761-31.2023.8.27.2729, Rel. Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0015714-70.2019.8.27.2729, Rel. Antiógenes Ferreira de Souza, 1ª Turma Recursal, j. 11/07/2025. ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado para desconstituir a decisão recorrida e…
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