Processo 0021278-62.2025.5.04.0772
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAJEADO ATOrd 0021278-62.2025.5.04.0772 RECLAMANTE: EDERSON ROMERO MELEU RECLAMADO: COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cb35d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, decide-se, na forma da fundamentação, preliminarmente, rejeitar as arguições de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva; no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do reclamado MUNICIPIO DE LAJEADO e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a reclamada COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO a pagar ao reclamante EDERSON ROMERO MELEU as seguintes parcelas: a) 13º salário proporcional, na razão de 03/12; b) férias proporcionais com 1/3, na razão de 03/12; c) multa do art. 477, § 8º, da CLT; d) FGTS incidente sobre a remuneração paga no curso da contratualidade, com o acréscimo de 40% Deverá a parte reclamada depositar na conta vinculada da parte reclamante o FGTS com acréscimo de 40% deferidos nesta decisão, autorizada a liberação mediante alvará. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei, observados os critérios estabelecidos na fundamentação, inclusive no tocante aos abatimentos deferidos, autorizada a retenção dos recolhimentos fiscais e previdenciários, inclusive sobre a quota-parte da parte reclamante, devendo a parte reclamada comprovar o recolhimento, nos autos, em 15 (quinze) dias. Determina-se a expedição de alvarás em benefício do reclamante para o encaminhamento do seguro-desemprego, ficando a concessão deste condicionada à análise do preenchimento dos requisitos legais pelo órgão administrativo competente, sem prejuízo da indenização, em valor equivalente ao benefício, para a hipótese de frustração da percepção do seguro-desemprego em decorrência, exclusivamente, da omissão da referida demandada, o que deverá ser comprovado nos autos pela demandante, cujo pagamento já fica determinado. Incide, na espécie, a Súmula nº 389, item II, do TST. Determina-se à reclamada COLETURB SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA FALIDO que proceda ao registro da dada de saída na CTPS da parte reclamante, fazendo constar o dia 07/10/2025. O registro deverá ser procedido no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, contados a partir da intimação da reclamada, a qual deverá ocorrer após o depósito da CTPS em Secretaria pela parte autora. Para o caso de descumprimento da obrigação, fixo multa diária em valor a ser arbitrado no momento processual oportuno, reversíveis ao reclamante, procedendo a Secretaria da Vara à anotação pertinente, expedindo-se ofício ao MTE, na forma do art. 39, §§1º e 2º, da CLT. Defere-se o benefício da justiça gratuita em favor da parte reclamante. A parte reclamada deverá pagar custas fixadas em R$ 100,00, calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação, além de honorários advocatícios em 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença da sentença, em favor do procurador da parte autora. A parte autora deverá pagar honorários advocatícios em 15% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, em favor dos procuradores dos reclamados, pro rata, os quais permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.