Processo 0021286-46.2025.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021286-46.2025.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATSum 0021286-46.2025.5.04.0511 RECLAMANTE: ELISABETE FATIMA DOS SANTOS RECLAMADO: LAR PARA IDOSOS LUCHESE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2442dc9 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. TEREZA YOKO YAMAMOTO   DESPACHO   Vistos, etc.  1. O exequente denuncia o descumprimento do acordo.  2. Intimada, a  executada comprova o pagamento da(s) parcela(s) em atraso. Alega que o atraso ocorreu de maneira pontual, de poucos dias: 16/2, pago no dia 18/2; 15/4, pago no dia 16/4. 3. Não obstante a alegação da reclamada, esta não observou o prazo fixado no acordo homologado. Entendo que a justificativa apresentada não a exime de observar a data fixada. 4. Todavia, considerando o princípio da equidade, conforme preceitua o art. 413 do Código Civil: "A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte,[...]", e considerando que a executada comprovou o pagamento das parcelas (ainda que em atraso) determino então, a incidência da cláusula penal somente sobre a 4ª e 6ª parcelas adimplidas com atraso. Nesse sentido:  AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO PAGAMENTO . Havendo previsão de cláusula penal, quando da mora do pagamento, esta incide, ainda que o atraso seja de poucos dias. Agravo provido para determinar a incidência da cláusula penal sobre o valor da parcela paga com atraso. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020626-48.2022.5.04.0611 AP, em 06/08/2024, Desembargador Carlos Alberto May) EMENTA CLÁUSULA PENAL. PARCELA PAGA EM ATRASO . A aplicação da cláusula penal somente é cabível sobre as parcelas pagas com atraso e não sobre o saldo devedor de todas desde o primeiro atraso, quando cumprida a integralidade do ajustado entre as partes. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 89 desta Seção Especializada em Execução. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020350-42.2019.5.04.0281 AP, em 06/03/2024, Desembargador Marcelo Goncalves de Oliveira) 5. Indefiro o pedido de vencimento antecipado de todas as parcelas, bem como a respectiva aplicação de cláusula penal sobre a totalidade do acordo, tendo em vista o entendimento atual da SEEX do TRT 4ª Região: DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. CLÁUSULA PENAL. Hipótese em que se verifica o atraso de um dia no pagamento de duas parcelas do ajuste firmado entre as partes. Embora o acordo tenha fixado a incidência da cláusula penal sobre todas as parcelas posteriores ao atraso, com vencimento antecipado, deve a cláusula penal de 30% incidir apenas sobre o valor de cada parcela paga em atraso, e não sobre todas as parcelas com vencimento posterior, não merecendo reparo a decisão proferida no juízo de origem. Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020622-18.2020.5.04.0405 AP, em 13/10/2023, Desembargadora Lucia Ehrenbrink)   EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. ACORDO. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. VENCIMENTO ANTECIPADO. 1. Adotando a jurisprudência majoritária da SEEx, com base no art. 413 do CC e à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, é correta a incidência da cláusula penal apenas sobre a parcela em atraso, sem a aplicação do vencimento antecipado das demais parcelas. 2.…

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