Processo 0021287-73.2025.5.04.0012

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021287-73.2025.5.04.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021287-73.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: AMANDA DEFERRARI DOS SANTOS RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31c6ef4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decido PRELIMINARMENTE, rejeitar as prefaciais suscitadas pela parte reclamada e, NO MÉRITO, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista aforada por AMANDA DEFERRARI DOS SANTOS em desfavor de BANCO BRADESCO S.A. para declarar  a nulidade do contrato de estágio, reconhecer o vínculo de emprego entre as partes de 04/01/2024 a 24/10/2025 e a condição de bancária da autora e ainda condenar a parte reclamada a pagar a parte autora, nos termos da fundamentação,  as seguintes parcelas: a) férias com adicional de 1/3 da contratualidade; b) décimos terceiros salários; c) FGTS da contratualidade e sobre as verbas deferidas nesta ação cuja natureza seja salarial, acrescidos de indenização compensatória de 40% a serem depositadas na conta vinculada da autora; d) participação nos lucros e resultados nos exatos termos da CCT 2024/225 (fls. 252-278); e) horas extras para aquelas superiores à 6ª diária e a serem apuradas a partir da jornada fixada e remuneradas com o adicionais previstos nas normas coletivas adunadas ao feito (fls. 684 e 756), nos seus respectivos períodos de vigência,   com reflexos em repousos semanais, feriados e, após, pelo aumento da média remuneratória, incidências em férias acrescidas de 1/3 e décimos terceiros salários; f) horas extras fictas pela não fruição integral ao intervalo legal para repouso e alimentação, a título de penalização, à razão de 35min por jornada, com adicional de 50% previsto no art. 71, § 4º da CLT, considerando-se para tanto a jornada fixada; g) indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00, devendo ser atualizado monetariamente a partir do ajuizamento da ação. Determino que a reclamada registre o vínculo reconhecido na CTPS digital da autora, comprovando nos autos. Autorizo a expedição de alvará para saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, condicionada ao preenchimento dos demais requisitos legais. Os valores não líquidos serão apurados em liquidação de sentença, devendo ser acrescido de juros e correção monetária, conforme critérios fixados no item próprio, autorizados os descontos previdenciários e fiscais. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. A parte ré deverá comprovar, nos autos, os recolhimentos previdenciários e fiscais. Custas de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00 ora arbitrado à condenação, pela parte reclamada (complementáveis ao final pelo valor efetivamente apurado na liquidação) e que arcará ainda, com os honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor bruto da condenação. Os honorários advocatícios deferidos à parte reclamada, conforme fundamentação, ficarão sob condição de exigibilidade suspensa, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT. Cumpra-se após o trânsito em julgado e liquidação, mediante requerimento da parte interessada em face da nova redação do art. 880 da CLT, à exceção de eventuais créditos de terceiros cuja cobrança deve ser feita pela Secretaria da Vara. Sentença publicada em Secretaria. Intimem-se as partes. ROZI ENGELKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DEFERRARI DOS SANTOS

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados