Processo 0021291-10.2018.4.01.3800

TRF6 • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0021291-10.2018.4.01.3800
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Secretaria de Recursos
Última publicação
02/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal Nº 0021291-10.2018.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA APELANTE : ILDEU SIMOES DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JULIO CESAR BATISTA SILVA (OAB MG085191) ADVOGADO(A) : GUILHERME RIBEIRO GRIMALDI (OAB MG129232) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE NOGUEIRA ARAUJO MIRANDA (OAB MG151176) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MARRA RESENDE LAGE (OAB MG151182) ADVOGADO(A) : EDUARDO FERNANDES SILVA VISCONTI (OAB MG200712) ADVOGADO(A) : MARCELO DAYRELL DA COSTA E SOUZA (OAB MG215077) ADVOGADO(A) : AMANDA DE MENEZES FERREIRA (OAB MG244371) EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 660/STF. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI Nº 8.137/1990. APLICAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE DENÚNCIA E SENTENÇA. DEFESA DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, com fundamento no Tema 660/STF, em que a parte agravante sustenta violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação, em razão da aplicação, de ofício, da causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990, sem prévio requerimento da acusação e sem manifestação da defesa. Requer o afastamento da incidência do Tema 660/STF, o provimento do recurso extraordinário e, subsidiariamente, a concessão de habeas corpus de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a alegada violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação configura ofensa direta à Constituição apta a afastar a incidência do Tema 660/STF; e (ii) estabelecer se é cabível a concessão de habeas corpus de ofício diante da aplicação de causa de aumento não expressamente indicada na denúncia. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da alegada ofensa aos princípios constitucionais invocados exige prévia interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à causa de aumento prevista no art. 12, I, da Lei nº 8.137/1990. A verificação da ocorrência de prejuízo à ampla defesa e ao contraditório demanda revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via extraordinária, nos termos da Súmula 279/STF. A controvérsia possui natureza infraconstitucional e eventual afronta à Constituição revela-se meramente reflexa, incidindo o entendimento firmado no Tema 660 da repercussão geral do STF. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento consolidado no sentido de que o acusado se defende dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação jurídica atribuída pela acusação. A ausência de menção expressa à causa de aumento na denúncia não viola o princípio da correlação quando os fatos descritos na peça acusatória permanecem inalterados e possibilitam o pleno exercício da defesa. O magistrado pode atribuir aos fatos narrados definição jurídica diversa da constante da denúncia, mediante emendatio libelli, sem configuração de surpresa ou nulidade processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo interno desprovido. Tese de julgamento : A controvérsia relativa à aplicação de causa de aumento de pena e à alegada violação aos princípios da ampla defesa e do…

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