Processo 0021294-20.2025.5.16.0016
TRT16 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0021294-20.2025.5.16.0016 AUTOR: JOHNNY ALEPH PEREIRA DE SOUSA RÉU: MONTISOL CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79b74e6 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO CERTIFICO que a parte 1ª reclamada apresentou tempestivamente Recurso Ordinário em face da sentença, pois, devidamente notificado em 13-07-2026, via publicação no DEJT, protocolizou o referido apelo em 20-07-2026, portanto, dentro do prazo legal, o qual findou em 23-07-2026. CERTIFICO, outrossim, que o recorrente apresentou, ainda dentro do referido prazo, os comprovantes de depósito recursal e de recolhimento das custas processuais, nas guias próprias e nos valores devidos, conforme documentos anexados junto ao recurso interposto. CERTIFICO, ademais, que o recurso encontra-se assinado eletronicamente por advogado(a) habilitado(a) nos autos. CERTIFICO, para os devidos fins, que a parte 2ª RECLAMADA apresentou tempestivamente em 20-07-2026 Embargos de Declaração em face da sentença prolatada nestes autos haja vista que o prazo transcorreu de 14-07-2026 a 20-07-2026, os quais se encontram assinados digitalmente por advogado devidamente habilitado nos autos. CERTIFICO, ainda, que a parte reclamante, igualmente cientificada da referida sentença, deixou transcorrer in albis o prazo para interposição de eventual recurso. Assim, faço CONCLUSOS os presentes autos à Excelentíssima Senhora Juíza do Trabalho. 24 de julho de 2026. THAISY ALLINY MAIA CHAVES assessora DECISÃO Vistos, etc... Em razão do atendimento dos pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração interposto pela 2ª reclamada, recebo-o. Sobresto o processamento do R.O interposto pela 1ª reclamada. Diante do requerimento de efeitos modificativos à decisão embargada, notifique-se a parte autora a fim de manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca dos embargos declaratórios interpostos, na forma do art. 1023, §2º do NCPC. Após, façam os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. SAO LUIS/MA, 24 de julho de 2026. ELZENIR CORREA LAUANDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHNNY ALEPH PEREIRA DE SOUSA
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