Processo 0021297-29.2025.5.04.0203
TRT4 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS CumSen 0021297-29.2025.5.04.0203 EXEQUENTE: HELENA CORREA DE SOUZA EXECUTADO: MOBRA SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - MASSA FALIDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d211c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Dispensado conforme autoriza art. 852-I da CLT, introduzido pela Lei 9.957/2000. ISTO POSTO: II – FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO DA OMISSÃO – DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA À MASSA FALIDA A executada argumenta que a sentença do ID fb6d5b7 é omissa por não se pronunciar sobre a aplicação do disposto no artigo 791-A, § 4º, da CLT. Afirma que a concessão da justiça gratuita pressupõe a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais. Requer a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais devidos pela executada. Analiso. A sentença de embargos à execução do ID fb6d5b7, deferiu o pedido de justiça gratuita nos seguintes termos: […] A concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do artigo 790, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e do artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, visa garantir o acesso à justiça àqueles que comprovadamente não possuem recursos para arcar com as custas processuais. Para pessoas jurídicas, a jurisprudência tem evoluído para exigir uma comprovação mais robusta da hipossuficiência econômica, distinta da mera declaração de pobreza. Nesse sentido, a Súmula n. 463, II, do TST, in verbis: "SÚMULA N° 463 DO TST. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. II - Exceto nas hipóteses do § 3º do art. 99 do CPC, a insuficiência de bens a que se refere o aludido dispositivo legal deve ser comprovada pelo interessado, por meio de declaração ou documentos que atestem a sua real situação de hipossuficiência econômica.” No contexto de uma Massa Falida, a própria condição de decretação de falência, por si só, já denota uma situação de grave instabilidade financeira e patrimonial. Ademais, a jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) tem se posicionado no sentido de que a decretação da falência é, em si, um forte indicativo da precariedade financeira, sendo, em muitos casos, suficiente para o deferimento da justiça gratuita, especialmente quando acompanhada de outros documentos que corroborem tal situação. Diante do exposto e dos documentos juntados pela ré, defiro o pedido de justiça gratuita, para isentá-la do recolhimento das custas processuais. Embargos à execução, procedentes no tópico. […] Entretanto, observo que de fato a sentença embargada não se manifestou sobre o pedido de suspensão da exigibilidade. Portanto, em complemento à sentença de embargos à execução do ID fb6d5b7, sanar a omissão apontada, defiro a suspensão da exigibilidade apenas em relação aos honorários sucumbenciais devidos ao patrono da parte exequente. Neste sentido a jurisprudência deste TRT: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA MASSA FALIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E PERICIAIS. Concedida a gratuidade à demandada, consoante pacífico nos autos, entendo que esta deve isentar o pagamento dos honorários periciais, que ficam revertidos à União, bem como suspender a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, com base no § 4º do art. 791-A da…
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