Processo 0021298-60.2015.5.04.0301

TRT4 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0021298-60.2015.5.04.0301
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021298-60.2015.5.04.0301 AGRAVANTE: TATIANE DALLAROSA ANGELI AGRAVADO: RITA DE CASSIA CAETANO DE FRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330d481 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021298-60.2015.5.04.0301 - Seção Especializada em Execução Recorrente:   Advogado(s):   1. TATIANE DALLAROSA ANGELI JOAO RODOLFO SCHNEIDER (RS107149) Recorrido:   Advogado(s):   AMARO CARDOSO ARTEIRO JUNIOR GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (RS29414) Recorrido:   Advogado(s):   BIAFRA CARDOSO ARTEIRO GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (RS29414) Recorrido:   JORGE JUNIOR COSTA DORNELES Recorrido:   Advogado(s):   RITA DE CASSIA CAETANO DE FRAGA DAVID RICARDO SCHLICKMANN (RS69119) PEDRO DE AGUIAR SPADAO MARCATO (RS85977) ROBERTO DOMINGOS SPADAO MARCATO (RS65152) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido:   UNIÃO FEDERAL (PGFN)   RECURSO DE: TATIANE DALLAROSA ANGELI Vistos os autos. Embora o tema "VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2.º, 3.º E 9.º DA CLT E AO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS EM RELAÇÃO À RECORRENTE" do recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42):  “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses  em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 6f738ea; recurso apresentado em 25/03/2026 -…

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