Processo 0021298-60.2015.5.04.0301
TRT4 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIA EHRENBRINK AP 0021298-60.2015.5.04.0301 AGRAVANTE: TATIANE DALLAROSA ANGELI AGRAVADO: RITA DE CASSIA CAETANO DE FRAGA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 330d481 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0021298-60.2015.5.04.0301 - Seção Especializada em Execução Recorrente: Advogado(s): 1. TATIANE DALLAROSA ANGELI JOAO RODOLFO SCHNEIDER (RS107149) Recorrido: Advogado(s): AMARO CARDOSO ARTEIRO JUNIOR GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (RS29414) Recorrido: Advogado(s): BIAFRA CARDOSO ARTEIRO GILBERTO TRAMONTIN DE SOUZA (RS29414) Recorrido: JORGE JUNIOR COSTA DORNELES Recorrido: Advogado(s): RITA DE CASSIA CAETANO DE FRAGA DAVID RICARDO SCHLICKMANN (RS69119) PEDRO DE AGUIAR SPADAO MARCATO (RS85977) ROBERTO DOMINGOS SPADAO MARCATO (RS65152) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGFN) RECURSO DE: TATIANE DALLAROSA ANGELI Vistos os autos. Embora o tema "VIOLAÇÃO AOS ARTS. 2.º, 3.º E 9.º DA CLT E AO ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA SEM DEMONSTRAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS EM RELAÇÃO À RECORRENTE" do recurso de revista interposto pela parte executada trate sobre hipótese aderente à do Processo IncJulgRREmbRep-0021154-31.2016.5.04.0211 (IRR nº 42): “Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC)", em que determinado o sobrestamento de processos com idêntica controvérsia à debatida naqueles autos, verifica-se que o recurso de revista, no tópico em questão, não atende aos requisitos formais necessários à sua admissibilidade, conforme será demonstrado no tópico da presente decisão correspondente ao exame desse tema recursal. O sobrestamento, neste caso, apenas retardaria o exame de admissibilidade do recurso que, após retomada do trâmite processual, seria considerado inadmissível. Assim, em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, deixa-se de determinar o sobrestamento do processo e passa-se à análise da admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id 6f738ea; recurso apresentado em 25/03/2026 -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.