Processo 0021308-55.2025.5.04.0204

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021308-55.2025.5.04.0204
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Canoas
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATSum 0021308-55.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: MARIANGELA DE SOUZA VERISSIMO RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763f2db proferido nos autos. 1) Proferida a sentença sem interposição de recurso pelas partes, sobreveio o trânsito em julgado. 2) Verifico que não há liquidação provisória em tramitação em autos apartados. 3) DECISÕES PROFERIDAS Transcrevo o dispositivo da sentença transitado em julgado, ID 6a0e779: Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada pela ré. No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARIANGELA DE SOUZA VERISSIMO em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE DE CANOAS, condenando a reclamada, nos termos da fundamentação e observada a prescrição pronunciada, ao pagamento das seguintes parcelas:   Diferenças de FGTS do contrato, nos termos da fundamentação.            Liquidação por cálculos. Juros e correção monetária na forma do ordenamento jurídico pátrio, observadas as disposições expostas na fundamentação. Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, dispensadas, ante a concessão do benefício da justiça gratuita à ré. Honorários sucumbenciais, nos termos do exposto na fundamentação. Em liquidação, expeça-se ofício à CEF requerendo a remessa de cópia do extrato da conta vinculada do FGTS da obreira no tocante ao período de vigência do contrato empregatício firmado com a ré, a fim de que sejam apuradas as diferenças devidas. Transitada em julgado, cumpra-se. Intimem-se as partes. Nada mais. 4) CUMPRIMENTOS: Expeça-se ofício à CEF, nos termos da sentença de ID 6a0e779. 5) ARTIGO 878 DA CLT Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para ciência acerca do início do cumprimento da sentença, no prazo de 2 dias, com registro de que o silêncio será interpretado como anuência, nos termos do art. 878 da CLT. 6) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELAS PARTES 6.1) Na inércia da parte interessada, a reclamada deverá apresentar a conta no prazo de 10 dias subsequentes ao prazo acima deferido, independentemente de nova intimação. 6.2) Não apresentada a conta pela(s) reclamada(s), intime-se a parte autora para fazê-lo no prazo de 10 dias. 6.3) Apresentados os cálculos, intime-se a parte contrária para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da CLT. 6.4) Havendo impugnação aos cálculos, em especial quanto ao índice, dê-se vista à parte que os apresentou, para eventual reapresentação da conta e/ou reapresentação dos cálculos conforme resumo adotado pelo TRT, conforme índice adotado pelo juízo, no prazo de 5 dias. 6.5) Após, voltem conclusos para exame. 7) APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS PELO(A) CONTADOR(A) 7.1) Na hipótese de não haver apresentação de cálculos pelas partes ou ampla divergência entre as contas apresentadas, nomeio o(a) CONTADOR(A) José Antônio Araújo da Silva que terá prazo de 10 dias para apresentação da conta. Autorizo o(a) Contador(a) nomeado a solicitar à CEF extrato de conta vinculada e depósito(s) recursal(is) da parte autora relativo ao presente contrato de trabalho. 7.2) Comunique-se o(a) Contador(a). 7.3) Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para ciência e, se for o caso, a União, no prazo comum e preclusivo, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da…

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