Processo 0021308-63.2023.5.04.0030
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROSIUL DE FREITAS AZAMBUJA ROT 0021308-63.2023.5.04.0030 RECORRENTE: JESSICA MARCOS OLIVEIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: JESSICA MARCOS OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d212d0 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021308-63.2023.5.04.0030 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente: 1. HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE Recorrido: JACQUES JOSE ZIMMERMANN Recorrido: Advogado(s): JESSICA MARCOS OLIVEIRA DIEGO PAIM MENDES (RS97927) PAULO RICARDO DIAS DE MORAES (RS100913) RECURSO DE: HOSPITAL DE CLINICAS DE PORTO ALEGRE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id fea935f; recurso apresentado em 08/01/2026 - Id bc87e39). Representação processual regular (id c92d56c). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do TST está consolidada no sentido de que o empregado que sofre acidente do trabalho na vigência de contrato por prazo determinado também tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91, conforme se extrai do teor do item III da Súmula 378 do TST. De acordo com essa jurisprudência, o desrespeito à integridade física do trabalhador contratado por prazo determinado fere o princípio constitucional da isonomia, existindo fundamento jurídico suficiente para a extensão da estabilidade de que dispõe o referido dispositivo legal também ao trabalhador temporário. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. ACIDENTE DO TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI Nº 6.019/74. APLICABILIDADE DO ITEM III DA SÚMULA Nº 378 DO TST. Cinge-se a controvérsia a se saber se o empregado contratado nos moldes da Lei nº 6.019/74 (trabalho temporário) faz jus à garantia provisória de emprego decorrente de acidente do trabalho prevista no art. 18 da Lei nº 8.213/91. Esta Corte vem entendendo que a referida estabilidade se aplica também ao contrato de trabalho temporário previsto na Lei nº 6.019/74, porquanto a norma do artigo 118 da Lei 8.213/91 não faz distinção quanto à modalidade do contrato. Aplica-se no presente caso, portanto, o item III da Súmula 378 do TST, segundo o qual "o empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91". Logo, o acórdão recorrido, ao reconhecer ao empregado temporário o direito à garantia provisória de emprego, conforme dispõe a Súmula 378, III, do c. TST, está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual incide o óbice da Súmula nº 333/TST em face das alegadas violação de dispositivos de lei e contrariedade a Súmulas deste c. Tribunal. Agravo conhecido e desprovido." (TST-Ag-AIRR-12210-34.2016.5.03.0028, 3ª Turma, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 19/3/2021) No mesmo sentido, os seguintes julgados:…
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