Processo 0021312-92.2025.5.04.0204
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021312-92.2025.5.04.0204 RECLAMANTE: CRISLAINE DUTRA SILVEIRA RECLAMADO: QUALYPACK EMBALAGENS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc22573 proferido nos autos. Em atenção à petição ID 6c90cb2, defiro o requerimento para a realização de perícia com medico especialista em otorrinolaringologista. Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA/ESPECIALIDADE OTORRINOLARINGOLOGIA conforme dados abaixo: Médico: GUSTAVO KRUSE Endereço: Rua dos Andradas, 1781 sala 1204, Centro, Porto Alegre/RS. Telefone: 3024-2471 Data: 13/07/2026 às 08h10min O reclamante deverá comparecer à perícia médica portando documento de identidade, CTPS e todos os laudos, exames e documentos pertinentes ao processo. QUESITOS, pelas partes, no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo, as partes poderão indicar assistente técnico. Alerto que qualquer outro requerimento deverá ser formulado em petição em separado. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL e de EVENTUAL LAUDO DO ASSISTENTE TÉCNICO até o dia 14/08/2026. MANIFESTAÇÃO DAS PARTES sobre o laudo pericial e eventual laudo do assistente técnico no prazo comum de 18/08/2026 a 28/08/2026, independentemente de nova intimação. Em razão da perícia, ora designada, diante da proximidade da audiência, necessário o adiamento da solenidade. Redesigno audiência de prosseguimento a ser realizada de forma PRESENCIAL, na sala de audiências da 4ª Vara do Trabalho de Canoas para o dia 20/10/2026 08:30. Esclareço desde já, que todas as partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer presencialmente à solenidade, sob pena de não serem ouvidos Intimem-se as partes, por seus procuradores, que ficam responsáveis pela ciência de seus constituintes da audiência ora designada, na qual as partes deverão comparecer para prestar depoimentos sob pena de confissão, trazendo as testemunhas que pretendem ouvir, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova. Intimem-se. CANOAS/RS, 03 de junho de 2026. INGRID LOUREIRO IRION Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALYPACK EMBALAGENS LTDA - EPP
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