Processo 0021313-36.2025.5.04.0541

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021313-36.2025.5.04.0541
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Posto da Jt de Panambi
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO POSTO DA JT DE PANAMBI ATOrd 0021313-36.2025.5.04.0541 RECLAMANTE: JANETE BUENO PIRES RECLAMADO: COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ef4fb0 proferido nos autos. Vistos. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a petição da perita médica informando a ausência da parte autora na inspeção pericial. A parte autora, em sua manifestação, nada refere quando à sua ausência à inspeção pericial, requerendo designação de nova data para perícia médica. A ausência injustificada consubstancia a preclusão da prova. Nesse sentido já decidiu o E. TRT4:  AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA. PERDA DA PROVA. DESISTÊNCIA TÁCITA DOS PEDIDOS. NÃO OCORRÊNCIA. A ausência injustificada da parte autora à inspeção médica pericial acarreta tão somente a perda do direito à produção da respectiva prova, não caracterizando da desistência tácita dos pedidos. Assim, não há falar em extinção da ação sem resolução do mérito. (TRT da 4ª Região, 2ª Turma, 0020492-57.2021.5.04.0772 ROT, em 02/06/2022, Desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel)  RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. Não se caracteriza cerceamento ao direito de produção probatória capaz de ensejar nulidade processual, se a realização do laudo pericial médico foi obstada pela parte, que não compareceu à consulta na data designada para realização da perícia. (TRT da 4ª Região, 3ª Turma, 0021001-34.2017.5.04.0511 ROT, em 21/09/2020, Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco)  Sendo assim, declaro a perda da prova pericial, ante a ausência injustificada da parte autora, sendo que as consequências respectivas, relativas ao ônus probatório, serão examinadas em sentença.  Digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm outras provas a produzir, especificando o objeto.  Observe-se que, “objeto da prova” não é sinônimo de “meios de prova”. Objeto da prova são os fatos que devem ser provados, ao passo que meios de prova são as espécies de provas que podem ser produzidas. Nesse sentido, Carlos Henrique Bezerra Leite leciona que “Constituem objeto da prova os fatos relevantes, pertinentes e controvertidos” (Curso de Direito Processual do Trabalho. 3ed. São Paulo: Ltr, 2005, p. 419), ao passo que, de acordo com Sérgio Pinto Martins, “Os meios de prova para a instrução do processo são as espécies de provas que serão produzidas em juízo. São meios de prova: o depoimento pessoal das partes, as testemunhas, os documentos, as perícias e a inspeção judicial” (Direito Processual do Trabalho. 18 ed. São Paulo: Atlas, 2002, p. 296). Portanto, deverão as partes especificar quais fatos pretendem ver provados. Serão aceitas referências como “justa causa”, “horas extras”, “intervalos”, “cargo de confiança”, “comissões”, “equiparação salarial”, “acúmulo de função”, “dano moral”. Igualmente será aceita referência de que a parte pretende tão somente resguardar o direito de produzir contraprova. Não serão aceitas expressões vagas ou indefinidas, tais como “tudo o que consta da inicial”, “o que for ônus da reclamada”, “entre outros”, “etc”. Não havendo requerimento de produção de provas quanto a objeto específico, será encerrada a instrução.  PANAMBI/RS, 13 de maio de 2026. ANA LUIZA BARROS DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COTRIPAL AGROPECUARIA COOPERATIVA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados