Processo 0021319-78.2025.5.04.0012
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021319-78.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: GABRIELLA RIBEIRO RODRIGUES RECLAMADO: CLINICA TODOS SERVICOS DE PSICOLOGIA E TERAPIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ee077 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GABRIELLA RIBEIRO RODRIGUES em face de CLÍNICA TODOS SERVIÇOS DE PSICOLOGIA E TERAPIAS LTDA para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11.12.2025 (observada a projeção do aviso-prévio), e condenar a Reclamada, em valores limitados aos atribuídos aos pedidos, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos das contribuições previdenciárias e fiscais e a dedução, nas seguintes obrigações de: pagar: a) verbas resolutórias, quais sejam, 30 (trinta) dias de aviso-prévio indenizado, saldo de 11 (onze) dias do salário de novembro de 2025, décimo terceiro salário proporcional (03/12) e férias proporcionais (03/12) acrescidas de 1/3 (um terço), deduzidas as verbas comprovadamente pagas (R$ 3.368,10 - fl. 167); b) indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) honorários advocatícios à razão de 10% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) efetuar a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS da Reclamante, ou comprove que esta obrigação está cumprida, no prazo de 5 (cinco) após o trânsito em julgado, mediante intimação específica com essa finalidade, sem qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da Reclamante em caso de descumprimento. Em caso de inadimplência, determino que a Secretaria proceda na anotação. (Data do aviso-prévio: 11.11.2025. Data do afastamento: 11.12.2025); b) depositar, na conta vinculada da Reclamante, as integrações das parcelas salariais deferidas em FGTS e a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos, observados os termos da Súmula nº 305 do C. TST, da Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do C. TST e do Tema 255 do C. TST. Após, expeça-se alvará em favor da Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 200,00, pela Reclamada, sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, inclusive sua quota-parte, no prazo legal. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Registre-se. Publique-se em Secretaria. Intimem-se as partes acerca da publicação da presente sentença. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Nada mais. MAURICIO GRAEFF BURIN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA TODOS SERVICOS DE PSICOLOGIA E TERAPIAS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.