Processo 0021320-25.2025.5.04.0251
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0021320-25.2025.5.04.0251 RECLAMANTE: JANDIRA DOS SANTOS MORALES RECLAMADO: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960eb2e proferido nos autos. Vistos os autos. 1- Determino a realização de perícia técnica para verificação de insalubridade e periculosidade, de forma presencial, nomeando para o encargo o Sr. RUBEM ANTONIO DA CUNHA, que deverá marcar dia e hora para realização da visita, no prazo de 30 dias, a contar da designação, cientificando os advogados das partes e o Juízo, com antecedência mínima de 10 dias. 2- As partes ficam advertidas que a ausência injustificada à inspeção, autorizará o(a) Sr(a). Perito(a) a proceder à vistoria independentemente de sua presença, baseado em informações unilaterais. E, ainda, por ser prerrogativa do magistrado a condução do processo (CLT, art. 765), a quem cabe indeferir as diligências que considere desnecessárias ou impertinentes (CPC, art. 370), de que não será admitida a oitiva de testemunhas com o único intuito de confrontar laudo pericial conclusivo, elaborado mediante declarações prestadas pelas próprias partes ao auxiliar do Juízo, máxime em não havendo contradição entre as versões apresentadas quando da investigação pericial, e eventuais impugnações. Salvo autorização expressa do juízo nesse sentido, fica proibida a filmagem, gravação de áudio ou fotografia das dependências internas da reclamada pela parte autora no ato da perícia, e caso entenda necessário algum registro poderá solicitar ao perito(a) que o faça. O procurador da parte autora está autorizado a participar da perícia, na condição de observador, sem qualquer tipo de manifestação durante a inspeção. 3- O(A) Perito(a) deverá colher, no ato da inspeção, todas as informações por estas prestadas, inclusive as divergências, em folha a ser assinada pelo(a) litigante ao final, a qual deverá integrar o laudo. 4- Quesitos no prazo de 5 dias, caso ainda não anexados aos autos, facultada a indicação de assistente técnico, sendo que as partes deverão informar ao assistente a data, hora e local da perícia. As partes deverão informar o endereço onde será realizada a perícia, caso haja mais de uma reclamada no polo passivo e/ou a reclamada não possua sede/filial nesta comarca, sendo que nestes casos a perícia deverá ser realizada na sala de perícias do Foro Trabalhista. No mesmo prazo, deverá ser informado o e-mail de contato do advogado, caso não conste no cadastro do processo. 5- Os procuradores das partes deverão cientificar seus constituintes acerca da data e horário da perícia a ser marcada pelo(a) perito(a). 6- O(A) perito(a) deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, contados da sua realização. 7- Após, dê-se vista do laudo às partes pelo prazo de 10 dias, mediante notificação. 8- Intimem-se as partes e o(a) perito(a). CACHOEIRINHA/RS, 06 de maio de 2026. LUIS HENRIQUE BISSO TATSCH Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANDIRA DOS SANTOS MORALES
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.