Processo 0021322-88.2025.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021322-88.2025.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021322-88.2025.5.04.0511 RECLAMANTE: CARLOS BRAGANHOLO RECLAMADO: CASA COMERCIO DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6eadb25 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. ROSANA KRUGER LAVANDOSKI   DESPACHO   Vistos, etc. Ao analisar o pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.389 do STF, cumpre esclarecer que a decisão liminar originalmente proferida possuía uma abrangência mais ampla, abarcando qualquer relação de trabalho que envolvesse controvérsia acerca de sua natureza jurídica, com o objetivo de declarar a existência de vínculo de emprego ou de prestação de trabalho de caráter autônomo. No entanto, houve uma evolução interpretativa quanto ao alcance dessa decisão, consolidando-se na jurisprudência o entendimento de que não se enquadram na hipótese tratada pelo STF os casos em que ausente qualquer elemento que denote a formalização de uma relação contratual de natureza civil ou comercial entre as partes, como contrato escrito, pagamentos por meio de RPA ou nota fiscal, ou a existência de CNPJ em nome do prestador de serviços. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. VÍNCULO DE EMPREGO. TRABALHADOR AUTÔNOMO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 STF. AUSÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra decisão que determinou a suspensão de ação trabalhista, em razão da alegação de trabalho autônomo, afastando a incidência do Tema 1389 do STF pela ausência de contrato formalizado entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formal de trabalho autônomo afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema nº 1389 do STF, que trata da competência e ônus da prova em casos de fraude em contratos civis/comerciais ou contratação de autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alegação de prestação de serviços autônomos não enseja a suspensão nacional de processos determinada pelo Tema 1.389 do STF quando não há contrato formalizado entre as partes. 4. A informalidade do ajuste e a ausência de comprovação de vínculo civil afastam a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF deve ser analisada do ponto de vista de aderência ou não da tese ao caso concreto. 2. A ausência de formalização da relação, por qualquer meio, afasta a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.532.603, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 14/04/2025; TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0026620-42.2025.5.04.0000 MSCiv, j. 27/09/2025, Rel. Desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco.Acórdão - Processo 0028214-91.2025.5.04.0000 (MSCIV)  Data: 28/11/2025 Órgão Julgador: 1ª Seção de Dissídios Individuais Redator: MANUEL CID JARDON DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 DO STF. AFASTAMENTO. ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto pelo reclamante contra decisão monocrática que determinou a suspensão do…

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