Processo 0021328-28.2025.5.04.0016
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021328-28.2025.5.04.0016 RECLAMANTE: DEIZE ADRIANE WOJCIECHOWSKI RECLAMADO: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010d559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, pronuncio a prescrição quinquenal das pretensões exigíveis anteriormente a 26/11/2020, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no mérito remanescente, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por DEIZE ADRIANE WOJCIECHOWSKI em face de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, observados os limites da fundamentação e do período imprescrito: a) horas extras inadimplidas, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal, acrescidas do adicional legal, normativo ou contratual mais benéfico, observado o adicional de 100% quando previsto em norma coletiva ou praticado pela reclamada, inclusive para domingos e feriados, vedado o bis in idem, com reflexos em repousos semanais remunerados, feriados, férias acrescidas de 1/3, 13º salário e FGTS; b) diferenças de adicional noturno, considerada a prorrogação da jornada noturna, inclusive após as 5h, observados o adicional legal, normativo ou contratual mais benéfico, a hora noturna reduzida e os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; c) pagamento em dobro dos feriados efetivamente trabalhados e não compensados, conforme se apurar pelos cartões-ponto, observada a norma coletiva aplicável, a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título e a vedação ao bis in idem com as horas extras deferidas pelo mesmo labor; d) indenização de R$ 300,00 por ano pela despesa com a aquisição de sapatos brancos, observado o período imprescrito. As parcelas deferidas deverão ser apuradas em liquidação de sentença, por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, a evolução salarial da reclamante, os documentos constantes dos autos, os limites do pedido, a prescrição pronunciada e a coisa julgada. Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos, relativos às mesmas parcelas e competências, vedada a compensação genérica ou com parcelas de natureza diversa. Indeferidos os demais pedidos. A atualização monetária e os juros serão definidos em liquidação de sentença, observados os critérios legais e jurisprudenciais aplicáveis. A contribuição previdenciária quota da empregada deve ser descontada de seu crédito, tal como previsto no inciso II da Súmula 368 do TST. Imposto de renda, se incidente, nos termos do art. 12-A da Lei 7.713/88, acrescentado pela MP 497/2010, posteriormente convertida na Lei 12.350/2010. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, declaro que possuem natureza remuneratória as parcelas deferidas a título de horas extras, diferenças de adicional noturno e feriados laborados, com os respectivos reflexos salariais cabíveis. Possui natureza indenizatória a parcela deferida a título de ressarcimento pela aquisição de sapatos brancos. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 50.000,00, a serem recolhidas no prazo legal. Justiça gratuita deferida para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.