Processo 0021328-40.2025.5.04.0012
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021328-40.2025.5.04.0012 RECLAMANTE: KATIELE DA SILVA DA CRUZ MARTINS RECLAMADO: ROCHA & STEFANI ESCOLA EDUCACAO INFANTIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b4b140 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e nos termos da fundamentação acima, a qual passa a integrar o presente dispositivo, afasto a preliminar arguida e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados KATIELE DA SILVA DA CRUZ MARTINS em face de ROCHA & STEFANI ESCOLA EDUCACAO INFANTIL LTDA para declarar a nulidade dos contratos de estágio e a existência de vínculo de emprego entre a Reclamante e a Reclamada, pelo período de 01.04.2025 a 05.10.2025 (observada a projeção do aviso-prévio), na função de Cuidadora Infantil (CBO 5162-00), com salário-base mensal de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), o qual, acrescido das demais verbas de natureza salarial, deve ser usado como base de cálculo das parcelas deferidas na presente demanda, e condenar a Reclamada, em valores limitados aos atribuídos aos pedidos, que serão apurados em liquidação de sentença, por cálculos, com juros e correção monetária, autorizados os descontos fiscais e previdenciários a dedução, nas seguintes obrigações de: pagar: a) verbas trabalhistas e resilitórias, quais sejam, 30 (trinta) dias de aviso-prévio indenizado, saldo de 05 (cinco) dias do salário de setembro de 2025, décimo terceiro salário proporcional (06/12), férias proporcionais (06/12) acrescidas de 1/3 (um terço) e multa do art. 477, §8º, da CLT; b) honorários advocatícios à razão de 10% do valor bruto atualizado da condenação. fazer: a) efetuar a anotação do contrato de trabalho, da função exercida e da remuneração na CTPS da Reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias do trânsito em julgado, mediante intimação específica com essa finalidade, sem qualquer referência ao presente processo, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias, a ser revertida em favor da Reclamante em caso de descumprimento. Em caso de não cumprimento, determino que a Secretaria proceda na anotação; b) depositar, na conta vinculada da Reclamante, o FGTS da contratualidade, as repercussões das parcelas remuneratórias deferidas e reconhecidas, e do aviso-prévio, em FGTS, bem com a indenização de 40% (quarenta por cento) sobre a totalidade dos depósitos, observados os termos da Súmula nº 305 do C. TST, da Orientação Jurisprudencial nº 195 da SDI – I do C. TST e do Tema 255 do C. TST. Após, expeça-se alvará em favor da Reclamante. Custas processuais no valor de R$ 200,00, pela Reclamada, sobre o valor de R$ 10.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação e complementáveis ao final. A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários (inclusive sua quota-parte) no prazo legal. Concedo à Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Determino que a secretaria expeça alvará autorizando a Reclamante a encaminhar o seguro-desemprego, sendo que, no documento, deverá constar que o recebimento do benefício está condicionado ao cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação. Determino que a Secretaria expeça ofícios à Superintendência Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho e à Receita Federal com cópias da presente sentença e da petição inicial, para que adotem as medidas que…
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