Processo 0021330-38.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Fica assegurado à parte exequente o direito de solicitar a expedição de Certidão de Crédito Judicial, caso tenha interesse em realizar o protesto do título ou futuras buscas, após o trânsit
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