Processo 0021334-90.2024.5.04.0203
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDSON PECIS LERRER ROT 0021334-90.2024.5.04.0203 RECORRENTE: JAMILE MACHADO QUINTANA RECORRIDO: MUNICIPIO DE CANOAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7a9a77 proferida nos autos. ROT 0021334-90.2024.5.04.0203 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 8.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE CANOAS Recorrido: Advogado(s): JAMILE MACHADO QUINTANA CEZAR CORREA RAMOS (RS34214) FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI (RS68650) LEONIDAS COLLA (RS31704) MANOEL FERMINO DA SILVEIRA SKREBSKY (RS24818) RECURSO DE: MUNICIPIO DE CANOAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/10/2025 - Id 6301abf; recurso apresentado em 30/09/2025 - Id 673f153). Regular a representação processual. Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: Foi realizada perícia técnica no processo, constando o laudo sob o Id. 8dd89b3 dos autos. Segue a descrição das atividades dos agentes comunitários de saúde conforme registro do laudo técnico pericial: "ANÁLISE A AGENTES BIOLÓGICOS VERSÃO DA AUTORA A autora atende a microárea abaixo do dique, no bairro Mathias Velho na microárea 05, realiza as visitas domiciliares diariamente, com exceção em dias de chuvas. Realiza entorno de 6 a 7 visitas. As visitas eram sozinhas, faz as anotações nos cadernos. Também realiza as visitas de equipe, que ocorrem na manhã. É a autora e mais quatro agentes comunitários de saúde. No período da COVID19 havia álcool gel e máscara. Na UBS no período da COVID, organizava as filas na área externa e era feito a vacinação pelos profissionais. (...) Foi realizada perícia técnica no processo, constando o laudo sob o Id. 8dd89b3 dos autos. Segue a descrição das atividades dos agentes comunitários de saúde conforme registro do laudo técnico pericial: "ANÁLISE A AGENTES BIOLÓGICOS VERSÃO DA AUTORA A autora atende a microárea abaixo do dique, no bairro Mathias Velho na microárea 05, realiza as visitas domiciliares diariamente, com exceção em dias de chuvas. Realiza entorno de 6 a 7 visitas. As visitas eram sozinhas, faz as anotações nos cadernos. Também realiza as visitas de equipe, que ocorrem na manhã. É a autora e mais quatro agentes comunitários de saúde. No período da COVID19 havia álcool gel e máscara. Na UBS no período da COVID, organizava as filas na área externa e era feito a vacinação pelos profissionais. (...) Diante do exposto, reformo a decisão de origem para reconhecer que a reclamante laborou em condições insalubres em grau máximo durante todo o período da pandemia da COVID, em conformidade com a previsão legal contida no Anexo 14 da NR-15. Como período de pandemia, ao qual se limita o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, deve ser considerado aquele estendido de março de 2020 até 23-5-2022, quando revogado o Decreto nº 10.659, de 25 de março de 2021, que instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da Covid-19. Dou provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar a reclamada ao…
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