Processo 0021335-07.2025.8.26.0000
TJSP • Revisão Criminal
Partes do processo (1)
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Última movimentação
DESPACHO Nº 0021335-07.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Embu das Artes - Peticionário: Renan Lima Santos - Vistos. Trata-se de Revisão Criminal ajuizada pela d. Defesa de RENAN LIMA SANTOS contra o v. acórdão exarado pela C. 16ª Câmara de Direito Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, que, por votação unânime, negou provimento ao apelo adrede manejado para manter sua condenação como incurso no artigo 157, §3º, segunda parte, e artigo 157, §2º, incisos I e II, c/c artigo 61, inciso II, alínea b, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, conservando as penas aplicadas em 27 (vinte e sete) anos, 05 (cinco) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 (vinte e seis) dias-multa, no piso (fls. 605/628 e 862/884, origem). Com o trânsito em julgado (fls. 915, origem), mas ainda inconformada com o tanto, almeja a d. Defesa a desconstituição da condenação, buscando a absolvição do revisionando por insuficiência probatória. Subsidiariamente, pugna pela aplicação da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, o reconhecimento da figura do crime continuado (fls. 14/26). Regularmente processada, a d. Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento, ou, se conhecida, pela improcedência desta (fls. 31/35). É o relatório. Fundamento e decido. A priori, para contextualização do pedido que embasa esta ação revisional, depreende-se dos principais que, no dia 18 de junho de 2015, por volta das 19h50, na Rua Guaiana, altura do nº 259, Jardim Santo Eduardo, nesta cidade e comarca de Embu das Artes, RAFAEL DE SENA ARAÚJO, indiciado indiretamente a fls. 234, com foto a fls. 25, RENAN LIMA SANTOS, indiciado a fls. 187, com fotos às fls. 36 e 167, e JHONATHAN SILVA DA COSTA, indiciado a fls. 182, com fotos a fls. 70/72, todos agindo em concurso, mediante grave ameaça contra Nelson Conrado da Silva e violência física contra Elias Dias Brasil, exercida no emprego de arma de fogo, tentaram subtrair o veículo Fiat/Doblo, placas OQK-2089 (auto de exibição e apreensão a fls. 10). A violência empregada resultou na morte de Elias Dias Brasil (laudo necroscópico às fls. 169/170). Consta, ainda, que logo em seguida, na Rua Figueira Branca, altura nº. 70/72, Jardim Santo Eduardo, nesta cidade e comarca de Embu das Artes, RAFAEL DE SENA ARAÚJO, indiciado indiretamente a fls. 234, com foto a fls. 25, RENAN LIMA SANTOS, indiciado a fls. 187, com fotos às fls. 36 e 167, e JHONATHAN SILVA DA COSTA, indiciado a fls. 182, com fotos a fls. 70/72, todos agindo em concurso, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo contra Jefferson Frank Moreira Silveira e Paula Maria da Costa, subtraíram, para proveito comum, o veículo GM/Celta, placas DQF-0192, pertencente a Jefferson Frank Moreira Silveira. Segundo o apurado, Elias Dias Brasil estava na frente da residência de Nelson Conrado da Silva, conversando com ele, quando decidiu ir embora, despediu-se e entrou no veículo Fiat/Doblo. Nesse momento, Elias e Nelson foram abordados pelos denunciados, que exibiram arma de fogo e anunciaram um assalto. Quando tentaram retirar Elias do automóvel, iniciou-se luta corporal e os indiciados efetuaram um disparo com a arma de fogo, que atingiu a cabeça de Elias e provocou sua morte (laudo necroscópico às fls. 169/170). Em seguida, os indiciados entraram no…
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