Processo 0021335-36.2016.4.01.3400
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 12ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 0021335-36.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA - SP198407-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA - (OAB: SP198407-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458508390) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0021335-36.2016.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0021335-36.2016.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO PAIVA MAGALHAES VENTURA - SP198407-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a sentença proferida em ação de procedimento comum ajuizada em face da UNIÃO FEDERAL. O autor, ora apelante, propôs esta ação visando a declaração de nulidade de diversos autos de infração listados na petição inicial, lavrados por supostas infrações às normas de segurança privada, conforme constatado em fiscalização do Departamento de Polícia Federal – DPF. O apelante pediu ao juízo de primeiro grau que requisitasse ao Departamento de Polícia Federal a apresentação dos planos de segurança dos estabelecimentos ora autuados, o que foi indeferido, determinando-se ainda ao apelante que juntasse aos autos os planos de segurança das agências indicadas na petição inicial. A diligência não foi cumprida e processo foi extinto sem resolução de mérito. Em suas razões recursais, o apelante argumenta que os documentos indispensáveis à propositura da ação são aqueles aptos a demonstrar o cumprimento das condições da ação, e sem os quais o mérito não pode ser analisado, porque não aferíveis os pressupostos processuais, e não aqueles cuja ausência implica no indeferimento da pretensão. A União apresentou contrarrazões, postulando a manutenção da sentença. Aduz que os documentos ausentes são essenciais à solução do processo, sendo correta a extinção ante a omissão da apelante, que não os juntou mesmo após a concessão de prazo para tanto. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gabinete 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN Processo Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198): 0021335-36.2016.4.01.3400 Processo de Referência: 0021335-36.2016.4.01.3400 Relatora: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. APELADO: UNIÃO FEDERAL VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN (RELATORA): A controvérsia a ser resolvida no presente feito refere-se à possibilidade de extinção do feito pela não juntada de documento considerado essencial pelo juízo de primeiro grau. No caso, a apelante busca a nulidade de autuações realizadas pela Polícia Federal, e o documento faltante – plano de segurança das agências bancárias – demonstraria a inconsistência dos autos de infração. O art. 320 do Código de Processo Civil – CPC – determina que “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Já o art. 321 do Código prevê que “o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.