Processo 0021340-88.2019.5.04.0004

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021340-88.2019.5.04.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATSum 0021340-88.2019.5.04.0004 RECLAMANTE: CHEIKHOUNA DIOP RECLAMADO: JOMIRA CUTRUNEU DA SILVA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9836e39 proferida nos autos. Recebo o Agravo de Petição hábil e tempestivamente interposto pela parte reclamada, #id:9d946fc, já contraminutado pelo reclamante sob #id:626d55c. Suste-se, por ora, a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Passo à análise dos requerimentos do exequente, #id:6e354f7. Quanto ao pedido para expedição de mandado de penhora dos proventos recebidos pela executada junto ao INSS, indefiro, remetendo ao já decidido no despacho de #id:9a99bd9. Ressalto que a executada recebe mensalmente a título de aposentadoria valor inferior ao salário mínimo nacional vigente. Prossiga-se, contudo, a execução em relação ao imóvel de matrícula nº 28.574, do Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, matrícula juntada sob #id:aec84b5. Este despacho tem força de termo de penhora para fins de registro por meio do Operador Nacional do Registro de Imóveis - ONR. Desde já, fica a proprietária nomeada como depositária para fins de registro no convênio. Frisa-se, também, que eventuais despesas com emolumentos deverão ser informados ao juízo para inclusão em conta, e serão pagas ao final pela executada. Destaco que o exequente é beneficiária da justiça gratuita, portanto, não há falar em incidência de emolumentos, nos termos do art. 790-A, caput, da CLT. De acordo com a consulta nº 0002379-11.2018.2.00.0000 do CNJ, são devidos emolumentos em caso de averbação e cancelamento de averbações de indisponibilidade pelos Registros de Imóveis. Todavia, quanto à cobrança dos emolumentos decorrentes, ficou assentado que a matéria é regida pelas normas de execução vigentes em leis processuais e de direta incidência em ações judiciais'. Neste ponto, importante registrar que emolumentos e custas gozam da mesma natureza jurídica, qual seja, taxa. Independentemente, atualize-se a conta e expeça-se mandado de avaliação do referido imóvel, notificando-se a executada e eventuais coproprietários da penhora efetuada e da avaliação por 5 dias, nos termos do art. 884 da CLT. Em análise à matrícula do imóvel nº 1622, do Registro de Imóveis de Charqueadas/RS, juntada sob #id:f018cd0, verifico que a executada e seu esposo, Linio José da Silva Cardoso, CPF XXX.XXX.XXX-XX, efetuaram a venda do referido imóvel à Emillyn da Silva Gonçalves, CPF XXX.XXX.XXX-XX, casada com Vanderlei Gonçalves da Silva Junior, CPF XXX.XXX.XXX-XX, na data de 29/05/2025. Essa venda, realizada após a citação da executada neste processo e sem que houvesse qualquer demonstração de pagamento da dívida ou oferta de bens à penhora, configura fraude à execução, prejudicando o direito do Exequente. A fraude à execução ocorre quando a alienação ou oneração de bens pelo devedor ocorre após a citação em processo judicial, de modo a reduzir o devedor à insolvência, conforme dispõe o artigo 792 do Código de Processo Civil (CPC). No presente caso, a venda do imóvel pela executada em data posterior ao início do trâmite desta ação, sem o devido pagamento da dívida e sem oferecer outros bens à garantia, revela clara intenção de se esquivar do cumprimento da obrigação. Dessa forma, a venda do bem deve ser considerada ineficaz perante este juízo e a parte Exequente. Ante o exposto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados