Processo 0021343-06.2025.5.04.0013
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021343-06.2025.5.04.0013 RECLAMANTE: JESSICA TILLWITZ LONGARAY SCHOREK RECLAMADO: AFONSO KUNRATH NETO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27d8a00 proferido nos autos. Vistos, etc. SUSPENSÃO DO PROCESSO. TEMA 1.389/STF A parte reclamada postula a suspensão do feito em razão do Tema 1.389/STF. Examino. Considerando que não há nos autos documento formalizando a contratação da parte reclamante mediante contrato de prestação de serviços autônomos, descabe a suspensão do feito com fulcro no Tema 1.389/STF. Nesse sentido, transcrevem-se julgados do TRT4: EMENTA Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL. SUSPENSÃO DE PROCESSO. TEMA 1389 STF. CONTRATO DE TRABALHO AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança contra decisão que determinou a suspensão de ação trabalhista, na qual se discute o reconhecimento de vínculo de emprego, em razão do Tema 1389 do STF. 2. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formalizado para trabalho autônomo afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema 1389 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em analisar se a ausência de contrato formalizado entre as partes para trabalho autônomo afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada pelo Tema 1389 do STF, que trata da competência e ônus da prova em casos de fraude em contratos civis/comerciais ou contratação de autônomos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O atual entendimento prevalecente desta Seção de Dissídios Individuais é o de que a ausência de contrato formalizado entre as partes afasta a aplicação da suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança concedida. Tese de julgamento: 1. A suspensão nacional de processos determinada no âmbito do Tema 1389 da Repercussão Geral do STF deve ser analisada do ponto de vista de aderência ou não da tese ao caso concreto. 2. A ausência de formalização da relação, por qualquer meio, afasta a incidência da suspensão, permitindo o regular prosseguimento do feito. Dispositivos relevantes citados: STF, Tema 1389. (TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0027820-84.2025.5.04.0000 MSCIV, em 18/12/2025, Desembargador Roger Ballejo Villarinho) MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO. TEMA 1389 DO STF. A controvérsia estabelecida entre as partes na ação subjacente não envolve matérias diretamente relacionadas ao Tema 1.389 da Repercussão Geral, ressaltando que a mera alegação da litisconsorte reclamada de contratação da reclamante para a prestação de serviços autônomos, desprovida de contrato escrito de prestação de serviços, não tem o condão de acarretar a suspensão do processo na forma determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Segurança concedida para cassar a decisão que determinou a suspensão do feito. (TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 0027135-77.2025.5.04.0000 MSCIV, em 27/10/2025, Desembargador Rosiul de Freitas Azambuja) Indefiro, portanto, a suspensão do feito. Sem prejuízo, a preclusão requerida na manifestação de Id a6cd5c4 será analisada em sentença. Inclua-se o feito em pauta. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 22 de abril de 2026. LUIS FERNANDO GALVAGNI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA TILLWITZ LONGARAY SCHOREK
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