Processo 0021343-24.2026.4.05.8000
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal AL MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0021343-24.2026.4.05.8000 IMPETRANTE: JOSE TENORIO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LARISSE GUSMAO FERRO DO NASCIMENTO - AL10024 IMPETRADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AUTORIDADE EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. DUPLO VÍNCULO DE MAGISTÉRIO ATIVO (UFAL E UNCISAL). TERCEIRO VÍNCULO REMUNERADO COM MUNICÍPIO (MÉDICO TEMPORÁRIO). TRÍPLICE ACUMULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. ARTIGO 37, XVI E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. ENQUADRAMENTO COMO FUNÇÃO PÚBLICA REMUNERADA. INCIDÊNCIA DA PROIBIÇÃO. TEMA 921 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEGALIDADE DO RITO DE OPÇÃO COMPULSÓRIA DO ARTIGO 133 DA LEI Nº 8.112/90. CARGA HORÁRIA DOCENTE. ARTIGO 57 DA LEI Nº 9.394/96. AUSÊNCIA DE CARGA INDIVIDUAL MÍNIMA DE HORAS-AULA. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. SANEAMENTO DE FUNDAMENTO SECUNDÁRIO QUE NÃO PREJUDICA A VALIDADE DO ATO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA TRÍPLICE ACUMULAÇÃO INTEGRALMENTE PRESERVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A vedação constitucional à acumulação remunerada de cargos públicos estende-se expressamente a empregos e funções públicas (artigo 37, XVII, da CF), alcançando qualquer contratação por tempo determinado realizada com amparo no artigo 37, IX, da Carta Magna, uma vez que configura o exercício de função pública remunerada pelo erário, independentemente do regime previdenciário ou da precariedade do vínculo. 2. Consoante o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 921 da Repercussão Geral, é vedada a cumulação tríplice de vencimentos e/ou proventos no serviço público brasileiro, restringindo-se as exceções do artigo 37, XVI, ao patamar máximo de acumulação dupla. 3. A exigência de notificação formal do servidor para exercer o direito de opção constitui providência vinculada e legítima, amparada no artigo 133 da Lei nº 8.112/90, visando à regularização da situação inconstitucional fática. 4. O artigo 57 da LDB disciplina o ano letivo regular de trabalho acadêmico efetivo das instituições e não estabelece um mínimo semanal individual de horas-aula em sala para docentes de ensino superior, cujas funções englobam indissociavelmente pesquisa e extensão no âmbito da autonomia universitária (artigo 207 da CF); no entanto, o afastamento desse argumento acessório e equivocado da Administração não retira a validade do ato impugnado, pois a inconstitucionalidade da acumulação tríplice por si só constitui fundamento autônomo suficiente para amparar o rito de opção compulsória. 5. Segurança denegada. SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança por JOSÉ TENÓRIO DE ALBUQUERQUE contra ato atribuído ao DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (DAP/UFAL) objetivando a anulação de procedimento administrativo instaurado para apurar acumulação de cargos, invocando a violação de direito líquido e certo por ser submetido ao rito de opção compulsória do artigo 133 da Lei nº 8.112/90. O impetrante relata que exerce o cargo de Professor do Magistério Superior na Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e que possui vínculo docente na Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL). Afirma que essa acumulação de duas docências é constitucionalmente permitida. Relata que, após apontamento de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), a Administração…
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