Processo 0021348-58.2018.5.04.0341
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATSum 0021348-58.2018.5.04.0341 RECLAMANTE: CANISIO WICKERT E OUTROS (24) RECLAMADO: SOCIEDADE DE ONIBUS CAPIVARENSE LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba53e21 proferida nos autos. INCIDENTE PARA APURAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE CLÁUSULA PENAL EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA DA VENDA DIRETA POR PARTE DA PROPONENTE Vistos, etc. Trata-se de incidente instaurado em razão da desistência manifestada por DALNAR PARTICIPAÇÕES LTDA no Id 5ce9f9b quanto à proposta de aquisição de bens do espólio executado previamente apresentada no Id 772d4e0 e ratificada no Id 3e43e7a, discutindo-se a incidência da cláusula penal prevista no instrumento de acordo apresentado. A proponente DALNAR PARTICIPAÇÕES LTDA sustenta, em síntese, que inexiste negócio jurídico perfeito e acabado, diante da ausência de homologação judicial do ajuste, invocando a possibilidade de retratação anterior à homologação e a inexistência de título executivo judicial. Requer a improcedência da incidência da cláusula penal. Já a reclamada SOCIEDADE DE ÔNIBUS CAPIVARENSE sustenta que a proponente DALNAR PARTICIPAÇÕES LTDA. encontra-se vinculada à proposta de compra dos imóveis apresentada nos autos, pois, além de tê-la formalizado por escrito, posteriormente a ratificou expressamente. Afirma que a proposta possuía validade de 180 dias e gerou efeitos concretos no processo, inclusive a celebração de dezenas de acordos individuais, razão pela qual a desistência unilateral posterior configuraria conduta contrária à boa-fé objetiva. Alega, ainda, ocorrência de preclusão lógica, pois a proponente inicialmente aderiu e ratificou o acordo nos autos, não podendo posteriormente assumir posição incompatível com seus próprios atos processuais. Com base nisso, requer a homologação do acordo apresentado e a intimação da DALNAR para cumprimento integral da proposta e das obrigações assumidas. Ao exame. Inicialmente, indefiro o pedido de homologação do acordo originariamente apresentado, diante da manifesta ausência superveniente de consenso entre as partes envolvidas. Nesse sentido, destaco que a controvérsia se cinge à eficácia obrigacional da proposta formal apresentada pela terceira proponente, posteriormente ratificada nos autos, bem como às consequências jurídicas decorrentes de sua desistência imotivada no que tange à cláusula penal convencionada. Conforme se verifica do documento de Id 772d4e0, a proposta apresentada pela DALNAR PARTICIPAÇÕES LTDA. continha previsão expressa de validade pelo prazo de 180 dias, contados de 21-01-2026, além de cláusula penal de 30% incidente em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, nos seguintes termos: “Os pagamentos da venda direta serão depositados pelo Comprador judicialmente nas datas acima previstas, sob pena de vencimento antecipado do produto da venda, com cláusula penal de 30% sobre o valor da negociação.” Além disso, a própria proponente compareceu posteriormente aos autos para ratificar expressamente os termos da proposta e do acordo entabulado (Id 3e43e7a), reforçando a inequívoca manifestação de vontade dirigida à concretização do negócio. A posterior desistência unilateral, manifestada em 09-02-2026, ocorreu menos de vinte dias após a formalização da proposta e após atos processuais praticados com fundamento na viabilidade do ajuste, inclusive celebração de acordos…
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