Processo 0021355-10.2025.5.04.0663
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO ANTONIO CARVALHO ZONTA RORSum 0021355-10.2025.5.04.0663 RECORRENTE: MARINDIA DE MELO SOUZA RECORRIDO: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e69ac80 proferida nos autos. RORSum 0021355-10.2025.5.04.0663 - 8ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CRISTIANE MELARA TRES (RS94729) Recorrido: Advogado(s): MARINDIA DE MELO SOUZA ATILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (RS34195) RECURSO DE: AGRODANIELI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/05/2026 - Id f104c97; recurso apresentado em 12/05/2026 - Id 93e817b). Representação processual regular (id 989b16d). Preparo satisfeito (id bede983). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / MEMBRO DE CIPA Questão JT: ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. EXTINÇÃO DO SETOR DA EMPRESA EM QUE TRABALHAVA O EMPREGADO. Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas nºs 339, II e 369, IV do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Os trechos transcritos nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista são os seguintes: "Conforme a orientação sumulada acima transcrita, em regra, não subsiste a estabilidade provisória do dirigente sindical na hipótese de encerramento das atividades da empresa. No caso dos autos, não se discute que houve aquisição da planta frigorífica pela Cooperativa Santa Clara, circunstância que ocasionou o encerramento das atividades da ré AGRODANIELI naquela específica unidade operacional. Todavia, diversamente do entendimento adotado na origem, entendo que a hipótese dos autos não se amolda propriamente à figura de extinção total do estabelecimento apta a afastar automaticamente a garantia provisória de emprego do membro da CIPA. Isso porque a prova documental demonstra que não houve efetivo desaparecimento da atividade econômica anteriormente desenvolvida no local, mas verdadeira sucessão empresarial decorrente da transferência da operação frigorífica para a Cooperativa Santa Clara, com continuidade da exploração econômica da mesma atividade produtiva. Conforme se extrai dos documentos juntados aos autos, a unidade permaneceu em funcionamento, havendo apenas alteração da titularidade da operação empresarial. O frigorífico não deixou de existir materialmente, tampouco cessou suas atividades econômicas. Ao contrário, as operações foram absorvidas pela adquirente, permanecendo hígida a estrutura produtiva anteriormente mantida pela reclamada. Nessa perspectiva, não se está diante de hipótese clássica de extinção definitiva do estabelecimento, mas de reorganização empresarial decorrente de alienação da unidade econômica. A finalidade da estabilidade do membro da CIPA transcende o interesse individual do empregado, destinando-se à proteção coletiva do ambiente de trabalho e à preservação das atividades fiscalizatórias relacionadas à saúde e segurança laboral. Contudo, essa finalidade não desaparece quando a atividade econômica prossegue normalmente sob nova administração. A interpretação conferida à Súmula 339, II, do TST e ao Tema 281 deve observar a realidade fática subjacente à…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.