Processo 0021355-76.2023.5.04.0405

TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0021355-76.2023.5.04.0405
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SIMONE MARIA NUNES RORSum 0021355-76.2023.5.04.0405 RECORRENTE: SILVIO SILVA DE OLIVEIRA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 688696b proferida nos autos. RORSum 0021355-76.2023.5.04.0405 - 6ª Turma Recorrente:   1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recorrido:   SILVIO SILVA DE OLIVEIRA     Vistos os autos. Diante do julgamento do processo IncJulgRREmbRep 1000250-90.2022.5.02.0025 (IRR nº 115) e da publicação do acórdão correspondente, levanta-se o sobrestamento do feito. RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/02/2025 - Id 46e4bf9; recurso apresentado em 20/03/2025 - Id b0e512d). Representação processual regular (id 92b9930). Isento de preparo (art. 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 1º, IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS (13809) / ABONO PECUNIÁRIO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: (...) O reclamante não se conforma com a sentença que lhe indeferiu a restauração do adicional de férias de 70%. Assevera que o benefício relativo à gratificação de férias é assegurado ao empregado dos Correios desde 1989, ou seja, há mais de 30 anos, de modo que aderiu ao contrato de trabalho, na forma do art. 468 da CLT. Ressalta ter sido admitido antes do advento do Memorando Circular nº 2316/2016 - GPAR/CEGEP, o qual modificou unilateralmente a forma de cálculo do adicional de férias. Argumenta tratar-se de caso de aplicação da condição mais benéfica, eis que estabelecida unilateralmente pela empresa, incorporou-se ao contrato de trabalho, sem possibilidade de posterior supressão sob pena de violação ao caput do art. 7º da CR/1988 e ao art. 468 da CLT. Requer, assim, a reforma da sentença para reestabelecer o pagamento da gratificação de férias na razão de 70%. (...) A controvérsia reside na validade da norma interna e na licitude da exclusão da gratificação de férias do abono pecuniário, a partir do ano de 2016, em razão de pagamento em duplicidade. As férias anuais são remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal, nos termos do art. 7º, XVII da Constituição Federal. A conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário, é faculdade do empregado, prevista no art. 143 da CLT, segundo o qual, o abono pecuniário corresponde ao "valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes". A gratificação de férias no percentual de 70% (setenta por cento) é prevista no Manual de Pessoal - Manpes, nos seguintes termos (ID. 9f833d5 ): "34 GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS  34.1 A Gratificação de férias consiste em parcela pecuniária devida a todos os empregados por ocasião de suas férias, correspondente a 33,33% (Terço Constitucional) sobre a remuneração de férias. 34.1.1 A empresa concede, ainda, por força do Acordo Coletivo de Trabalho, Abono denominado Gratificação de Férias Complemento, correspondente a 36,67% da remuneração de férias. (...) 43 ABONO PECUNIÁRIO 43.1 Por opção do empregado, 1/3 dos dias de férias a que fizer jus poderá ser convertido em abono pecuniário, no valor da remuneração a que teria direito nos dias correspondentes ao abono…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados