Processo 0021357-12.2020.5.04.0030

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021357-12.2020.5.04.0030
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021357-12.2020.5.04.0030 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DA SILVA RECLAMADO: PRISPAT CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbd759 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. 1. Acolho o requerimento do exequente e determino a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, devendo ser incluídos no polo passivo os sócios: MARCELO DADIAN, CPF XXX.XXX.XXX-XX; EMERSON POMPEO, CPF XXX.XXX.XXX-XX; RODRIGO MORAES MARTINS, CPF XXX.XXX.XXX-XX; RENATO GAMBA ROCHA DINIZ, CPF XXX.XXX.XXX-XX; MARIA PIA DE ORLEANS E BRAGANCA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; FABIO GALLO GARCIA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; SERGIO FERNANDO PINHEIRO COELHO FILHO, CPF XXX.XXX.XXX-XX; RENATA ROSSI CUPPOLONI RODRIGUES, CPF XXX.XXX.XXX-XX; FERNANDO MIZIARA DE MATTOS CUNHA, CPF XXX.XXX.XXX-XX; e JOAO PAULO FRANCO ROSSI CUPPOLONI, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2. Deixo de acolher, no entanto, o requerimento de instauração do incidente em relação a Cesar e Daiane, ante a ausência de informação do endereço. 3. Citem-se os sócios contra os quais se processa o incidente, para, no prazo improrrogável de 15 dias, manifestar-se e especificarem as provas que pretendem produzir. Antes, contudo, verifique-se se frutífera diligência recente contra esses sócios, pela Ferramenta de Apoio à Execução - FAE. 4. No esteio da orientação do art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que diz: “Em execução definitiva por quantia certa, se o executado, regularmente citado, não efetuar o pagamento do débito nem garantir a execução, conforme dispõe o artigo 880 da CLT, o juiz deverá, de ofício ou a requerimento da parte, emitir ordem judicial de bloqueio mediante o Sistema SISBAJUD, com precedência sobre outras modalidades de constrição judicial.”, determino, com natureza de arresto, previamente às intimações, a penhora on line de numerário existente em contas bancárias dos referidos sócios, até o limite do débito atualizado. Restando a diligência positiva ou parcial, mantenho o numerário à disposição deste Juízo até a decisão do incidente. 5. Fica suspensa a execução até o julgamento final do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 6. Após, dê-se vista à parte exequente, por 15 dias, acerca dos documentos apresentados pelos sócios, sendo que, no mesmo prazo, deverá especificar as provas que pretende produzir. 7. Havendo necessidade de prova oral, designe-se audiência. 8. Não havendo mais provas a produzir, venham conclusos para julgamento do incidente. CMS PORTO ALEGRE/RS, 20 de abril de 2026. PATRICIA IANNINI DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA

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