Processo 0021357-17.2024.5.04.0662

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021357-17.2024.5.04.0662
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
21/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS ROT 0021357-17.2024.5.04.0662 RECORRENTE: ELPIDIO COLUSSI RECORRIDO: TORK EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 645a972 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0021357-17.2024.5.04.0662 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 10.053,65 Recorrente:   Advogado(s):   1. ELPIDIO COLUSSI ANDRIELI LODI DA SILVA (RS136512) GISELA BELTRAME DA SILVA (RS55123) LAURO WAGNER MAGNAGO (RS22276) PATRICIA PADUA (RS55561) Recorrido:   RAUL ASTOR PANZER Recorrido:   Advogado(s):   TORK EMPREENDIMENTOS LTDA RENAN SCHIZZI (RS121847) WANDERLEIA JOSEFINA VELOSO (RS30304)   RECURSO DE: ELPIDIO COLUSSI   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/12/2025 - Id 1264928; recurso apresentado em 29/01/2026 - Id b553bcf). Representação processual regular (id 17d1346). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º; inciso XXVIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) parágrafo único do artigo 927 do Código Civil; parágrafos caput e único do artigo 944 do Código Civil. - divergência jurisprudencial. - inobservância ao item 17.2.2 da NR 17 da Portaria 3.214/78 O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: [...] No que diz respeito ao valor atribuído aos danos morais, em que pese a dificuldade de dimensionamento do dano e, por consequência, da compensação financeira devida, sem que se despreze a intensidade do sofrimento causado, considerados os valores normalmente fixados para casos semelhantes, mantenho o valor da indenização por danos morais em R$4.000,00, quantia esta, que considera a gravidade do dano, a capacidade econômica da ré, o grau de culpa da empregadora e adstrito, ainda, ao caráter pedagógico incidente e à vedação do enriquecimento sem causa.  [...]     Não admito o recurso de revista no item. Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de inconformidade, que deixar de indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte (art. 896, § 1º-A, CLT). Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcreveu trecho insuficiente para o deslinde da controvérsia. É ônus da parte recorrente transcrever todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento, apresentando impugnação específica em cada um deles, sob pena de não atender ao comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto é também inviável o cotejo analítico. Nesse sentido, é a seguinte ementa de Turma do TST: "AGRAVO DA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. -…

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