Processo 0021359-45.2025.5.04.0017

TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0021359-45.2025.5.04.0017
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Última publicação
03/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE CumPrSe 0021359-45.2025.5.04.0017 REQUERENTE: LUCIANO NARDON RODRIGUES REQUERIDO: SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ed68f1 proferida nos autos. hms Vistos etc. Julgo corretos os cálculos apresentados pelo CONTADOR sob ID d1ea2f4 (total da condenação), ID 37e3e03 (responsabilidade subsidiária da ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A.) e ID 20e9ba6 (responsabilidade subsidiária da OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL), os quais homologo por sentença. Desnecessária a intimação da União acerca dos cálculos, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do E. TRT e da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Arbitro os honorários do contador ad hoc em R$ 3.000,00, pelas reclamadas, atualizáveis a partir de 02/07/2026 de acordo com o disposto na Súmula 10 do TRT. Nos termos do que disciplinam o art. 880 da CLT e o art. 5º do Provimento nº 294/2025 da Corregedoria Regional, e observado o disposto no art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, fica a reclamada SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - FALIDO, devedora principal, intiada para fins fins de embargos à execução, pelo prazo legal. Fica também intimada a parte autora para fins do art. 884 da CLT. Em vista da falência da devedora principal, e nos termos do disposto na OJ n º 7 da SEEx, a seguir transcrita, desde já determino o redirecionamento da execução contra as reclamadas ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, observados os valores sob responsabilidade subsidiária de cada uma destas. Orientação Jurisprudencial nº 7 - REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. A decretação da falência do devedor principal induz presunção de insolvência e autoriza o redirecionamento imediato da execução contra o devedor subsidiário. Com relação à reclamada ELEA DIGITAL INFRAESTRUTURA E REDES DE TELECOMUNICACOES S.A., nos termos do que disciplinam o art. 880 da CLT e o art. 5º do Provimento nº 294/2025 da Corregedoria Regional, e observado o disposto no art. 174 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, fica a citada para pagamento, mediante ciência da presente (execução provisória). Fica ciente, ainda, da existência de depósitos recursais nos autos principais (IDs 2883275 e ab4d97b daqueles autos), somente se fazendo necessário o depósito do valor faltante para a integralização do débito apurado. O saldo dos depósitos, para fins de abatimento, deverá ser obtido pela executada junto ao banco depositário ou, em caso de impossibilidade, ser solicitado diretamente à Secretaria, não sendo deferida qualquer dilação de prazo para tal fim. A garantia do Juízo deverá observar a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC. Não sendo indicados bens à penhora ou garantido o Juízo, será dado imediato seguimento à execução, inclusive, eventualmente, com a penhora de numerário, mesmo se tratando de execução provisória, nos termos do que faculta a Súmula 417 do TST. Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do Juízo, ante a ordem estabelecida pelo artigo 835 do CPC e o disposto no art. 132 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do C. TST, e tendo em vista que se trata de ato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados