Processo 0021366-22.2025.5.04.0022
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0021366-22.2025.5.04.0022 RECLAMANTE: CLAUDIO MANOEL ORTIZ GARCIA RECLAMADO: GRUPO STM SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c1960 proferido nos autos. Processo enviado à conclusão por MIQUELI BORILLE DA FONSECA Vistos. Inicialmente, ficam as reclamadas cientes das diferenças/amostragens apresentadas pela parte autora no id. 8ed37c2, no prazo de 10 dias. DA PERÍCIA INSALUBRIDADE: Por se tratar de ação que tramita sob característica do Juízo 100% Digital, determino a realização de perícia técnica para verificação de INSALUBRIDADE, a ser realizada no dia 15/05/2026 às 11:15, designando para o encargo o perito Alcides Firpo Junior, a qual deverá ser realizada mediante utilização do recurso de videoconferência. Registro que a inspeção deverá ser gravada e disponibilizada no sistema PJe, ou no PJe Mídias, para acessos dos interessados. QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO: as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até o dia 13/05/2026, incumbindo às partes dar ciência ao respectivo assistente da data e do link para acesso à perícia. No prazo para quesitos as partes deverão informar nos autos os meios de contato (e-mail e telefone). Intimem-se as partes e o perito, este com prazo de 10 dias para fornecer o link de acesso para participação dos interessados. Incumbe às partes, independentemente de nova intimação, acessar os autos eletrônicos antes da data designada para verificação do link para participação na inspeção pericial. ENTREGA DO LAUDO PERICIAL: será entregue pelo perito até o dia 15/06/2026. PRAZO PRECLUSIVO COMUM: as partes poderão se manifestar sobre o laudo: até o dia 29/06/2026. Caso o perito entenda que a natureza da análise técnica necessária não permita sua realização de forma telepresencial, deverá o perito prestar as informações que entender cabíveis mediante peticionamento, para determinações deste Juízo acerca de eventual designação da inspeção de forma presencial. DA PERÍCIA GRAFODOCUMENTOSCÓPICA: Defiro a realização da perícia grafodocumentoscópica requerida pelo reclamante ao ID. 8ed37c2 para verificação da alegação de preenchimento dos cartões de pontos em única assentada. Assino às partes o prazo de 10 dias para apresentarem quesitos, querendo. Fica, desde já, consignado o prazo de 10 dias à reclamada para que proceda no depósito em Secretaria do(s) documento(s) a serem periciados, inclusive informando o quantitativo de documentos originais. Decorridos os prazos para quesitos e recebidos os documentos, efetue-se o preenchimento do formulário para realização da perícia grafo (Vox/Aba Corregedoria) juntando-o aos autos e remetam-se os documentos, por malote, à Seção de Perícias deste Regional. Aguarde-se a sua realização e, por conseguinte, a juntada do laudo pericial grafo aos autos. Oportunamente, as partes deverão ser intimadas acerca do laudo pericial grafo, com prazo comum de 10 dias. Em caso de inércia da reclamada no depósito dos documentos, restará prejudicada a prova. Ciência às partes, por seus procuradores. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 06 de maio de 2026. PATRICIA DORNELLES PERESSUTTI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO URBANISTICO NOVA IPANEMA GARDEN - GRUPO STM SEGURANCA LTDA - CONDOMINIO RESIDENCIAL LAS BRISAS
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