Processo 0021368-05.2025.5.04.0341

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021368-05.2025.5.04.0341
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 - Vara do Trabalho de Estância Velha
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA VELHA ATOrd 0021368-05.2025.5.04.0341 RECLAMANTE: DANIEL HENRIQUE VITORAZZI RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a721835 proferido nos autos. Embora conclusos os autos a mim para a prolação de sentença, verifico que não estou vinculado ao referido processo, nos termos das normas que regem a competência interna e a organização judiciária deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O critério de vinculação do magistrado para o julgamento da lide, no âmbito deste Regional, encontra-se balizado pelo art. 22 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional. Segundo o caput do referido dispositivo, cabe ao Juiz que encerrar a instrução processual prolatar a sentença. Nesse passo, a exegese do § 1º, inciso IV, do citado artigo, estabelece que a instrução processual considerar-se-á encerrada pelo decurso do prazo concedido para manifestação das partes sobre as provas que pretendem produzir, notadamente quando estas dispensarem, tácita ou expressamente, a dilação probatória oral. Complementando tal raciocínio, o § 2º do mesmo diploma é imperativo ao determinar que estará vinculado ao processo o juiz que estiver em exercício na Unidade Judiciária por ocasião do decurso do prazo referido no inciso IV. Nesse contexto, o cronograma processual revela os seguintes marcos temporais: O despacho instando as partes a manifestarem interesse na produção de provas foi assinado em 09/03/2026; As partes foram devidamente cientificadas da referida decisão em 11/03/2026; O prazo processual para a aludida manifestação expirou em 25/03/2026 (ID. e4c04c4), ocasião em que as partes declinaram da produção de prova oral. Portanto, por força do art. 22, § 2º, da Consolidação dos Provimentos, a vinculação para o julgamento consolidou-se em 25/03/2026, recaindo sobre o magistrado que se encontrava em pleno exercício nesta Unidade Judiciária naquela data. Considerando que este Magistrado foi designado para atuar nesta Unidade Judiciária apenas a partir de 01/04/2026, resta evidente a ausência de vinculação funcional com o presente feito. Ressalte-se, por oportuno, que a mera formalidade de declaração de encerramento da instrução ou a subsequente concessão de prazo para razões finais não possuem o condão de deslocar a vinculação já fixada pelo critério temporal do decurso do prazo de provas. A regra de vinculação é objetiva e estabelece como marco o "decurso do prazo concedido para manifestação das partes sobre provas a serem produzidas". Ante o exposto, por não estar vinculado ao feito, determino a devolução dos autos à Secretaria para que sejam conclusos ao magistrado devidamente vinculado, nos termos da fundamentação supra. Cumpra-se. ESTANCIA VELHA/RS, 14 de maio de 2026. LEO MAURO AYUB DE VARGAS E SA Juiz Auxiliar Designado Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL HENRIQUE VITORAZZI

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados