Processo 0021368-12.2017.5.04.0203
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0021368-12.2017.5.04.0203 RECLAMANTE: KLAYTON SOUSA NASCIMENTO RECLAMADO: AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c980df2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO SENTENÇA I – RELATÓRIO A executada, AGCO DO BRASIL SOLUCOES AGRICOLAS LTDA., opõe Embargos à Execução, fundamentados no documento ID 42c6db0 e a parte exequente opõe Impugnação à Sentença de Liquidação, com fundamentos no documento ID 19e7cd4. Os Embargos à Execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação foram recebidos no ID 7baa31e. O exequente ofereceu resposta aos embargos à execução no ID 19e7cd4. A executada respondeu à impugnação à sentença de liquidação no ID 862a8c5. É o que importa relatar. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, porque são tempestivos e regulares. MÉRITO EMBARGOS À EXECUÇÃO EXCESSO DE EXECUÇÃO – ERRO NA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO EM PERÍODO ANTERIOR À ADMISSÃO DO PARADIGMA A executada afirma que o perito contador inovou ao prestar esclarecimentos, ao criar um salário fictício para o período anterior à admissão do paradigma, sem comando para retroação. Entende que as diferenças só podem ser apuradas a partir de 11 de agosto de 2014, admissão do paradigma. Requer a rejeição dos cálculos periciais, especialmente as parcelas decorrentes da diferença apurada. O exequente afirma que a executada está sem razão, reporta-se aos esclarecimentos periciais. Analiso. O Acórdão do ID 4f62dd5, limitou o período para apuração das diferenças salariais nos seguintes termos: […] ACORDAM os Magistrados integrantes da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, AGCO DO BRASIL MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA. para limitar a condenação referente à equiparação salarial ao período de 01-02-13 até 31-10-15, resguardado o princípio da irredutibilidade salarial, mantidos os reflexos. Valor da condenação reduzido em R$ 5.000,00, para os fins legais. (…) O confronto entre o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP do autor a partir de 01-02-13, como Mecânico de Manutenção, contém a mesma descrição de atividades que o PPP do paradigma no período até 31-10-15 (ID. b41a7a8 - Pág. 1): "Executar atividades de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e corretiva programada, de menor complexidade. Aplicar os conhecimentos em automação industrial, interpretando e analisar desenhos técnicos e manuais específicos de máquinas e equipamentos, com o objetivo de atuar na causa raiz do problema mecânico, provendo as ações necessárias para garantir o pleno funcionamento das máquinas e equipamentos para viabilizar a continuidade dos processos produtivos, minimizando paradas de produção em função de problemas mecânicos nas máquinas e equipamentos" Essa atividade consta no PPP do autor (ID. e1421dc - Pág. 1) de 01-02-13 até 05-09-17 (rescisão). Entretanto, a partir de 01-11-15, houve alteração nas atividades do paradigma, o qual passou a desempenhar "atividades de manutenção corretiva, preventiva, preditiva e corretiva programada, de média e alta complexidade". Avaliando o Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP em…
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