Processo 0021370-50.2024.5.04.0101
TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA CUNHA MATTOS ROT 0021370-50.2024.5.04.0101 RECORRENTE: LUIS CARLOS FERREIRA DIAZ RECORRIDO: PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fc2e30 proferida nos autos. ROT 0021370-50.2024.5.04.0101 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA CARLOS ALBERTO MASCARENHAS SCHILD (RS5226) JOAO PEDRO DOS SANTOS SCHILD (RS50206) LUCIANA BLANK DE OLIVEIRA PEDROSO DE ALBUQUERQUE (RS37371) Recorrido: Advogado(s): LUIS CARLOS FERREIRA DIAZ DIEISSON BUENO CARGNELUTTI (RS105954) MARJORIE FERRI (RS91806) NAILYL DA SILVA BARBOSA (RS91294) RECURSO DE: PURO GRAO INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ E SOJA LTDA Vistos os autos. A parte recorrente não comprovou o recolhimento do depósito recursal, vez que anexou aos autos comprovante de pagamento desacompanhado da respectiva guia de recolhimento. Cabe ressaltar que o comprovante de pagamento apresentado não traz dados capazes de o vincular a este processo. Nestes termos, o recurso de revista se encontra deserto, consoante entendimento do TST sobre o tema: "RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA RESPECTIVA GUIA. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO CONSTATADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. 1. A Eg. Turma reputou deserto o recurso ordinário da reclamada, face à juntada do comprovante de recolhimento do depósito recursal sem a respectiva guia. 2 . Em hipóteses como a dos autos, é inviável a concessão de prazo para regularização do vício constatado, pois não se trata de depósito recursal efetuado em valor insuficiente. 3 . Com efeito, nos termos da OJ 140 da SDI-I do TST, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ". Recurso de embargos não conhecido" (E-RR-44-59.2017.5.09.0127, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 07/10/2022). No mesmo sentido, exemplificativamente, decisões das Turmas Julgadoras do TST: Ag-AIRR-18-34.2019.5.07.0002, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 13/05/2022; RRAg-1000665-53.2019.5.02.0292, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 17/11/2023; Ag-AIRR-10730-61.2019.5.03.0110, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 20/10/2023; Ag-AIRR-10560-23.2017.5.03.0090, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 10/03/2023; Ag-AIRR-101103-39.2018.5.01.0431, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 23/06/2023; RR-1000736-27.2018.5.02.0054, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 17/03/2023; Ag-ED-AIRR-1000945-77.2017.5.02.0491, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 11/03/2022; Ag-AIRR-101092-36.2020.5.01.0432, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 18/12/2023. Oportuno referir que não é caso de concessão de prazo, nos termos da…
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