Processo 0021372-83.2025.5.04.0101
TRT4 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS CumPrSe 0021372-83.2025.5.04.0101 REQUERENTE: GREGORY VIEIRA TEIXEIRA REQUERIDO: FREEDOM VEICULOS ELETRICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5364cbb proferido nos autos. Vistos, etc. A executada indica à penhora forno elétrico industrial. A parte exequente impugna a pretensão, pretendendo seja obedecida a ordem legal prevista nos artigos 835 do CPC. Com razão a parte autora. No caso concreto, a reclamada ofereceu bem que não atende à ordem legal, razão pela qual é legítima a recusa, ainda que se trate de cumprimento provisório. Nesse sentido, cito os seguintes precedentes da Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - SEEx: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GARANTIA POR BENS QUE NÃO SE ENQUADRAM NA ORDEM PREFERENCIAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto pelas executadas contra decisão que indeferiu a indicação de bens à penhora, especificamente um caminhão Volvo, como garantia em execução provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a recusa na aceitação do bem oferecido à penhora é válida; (ii) estabelecer se a ordem de preferência de bens para penhora, conforme o artigo 835 do CPC e a Súmula 417 do TST, deve ser aplicada em execução provisória, mesmo diante da alegação de dificuldades financeiras e impacto de enchentes na atividade empresarial das executadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial dos bens para penhora, a qual deve ser seguida. 4. O princípio do menor gravame ao executado não pode comprometer a efetividade da prestação jurisdicional executória em benefício do exequente, devendo ser compatibilizado com a necessidade de satisfação célere e segura da dívida pelo credor, conforme o artigo 797 do CPC. 5. A mera alegação de dificuldades financeiras e os impactos de enchentes, sem comprovação da impossibilidade de cumprir a obrigação por outros meios, não justificam a inobservância da ordem legal de preferência para a penhora. 6. A Súmula 417 do TST, em sua nova redação, estabelece a ordem preferencial de bens para penhora, incluindo a execução provisória, priorizando o dinheiro. 7. A jurisprudência do Tribunal tem reiteradamente mantido a penhora em dinheiro como prioritária, mesmo em execução provisória. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Negado provimento ao agravo de petição. Tese de julgamento: A ordem de preferência de bens para penhora, conforme o artigo 835 do CPC e a Súmula 417 do TST, deve ser observada, mesmo em execução provisória. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 805 e 835. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 417; TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020599-13.2024.5.04.0541 AP; TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020664-20.2024.5.04.0731 AP; TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020144-70.2024.5.04.0372 AP. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020384-79.2025.5.04.0451 AP, em 17/12/2025, Desembargador Carlos Alberto May) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. PENHORA. OFERTA DE VEÍCULOS. SISBAJUD. MENOR ONEROSIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou a oferta de veículos…
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