Processo 0021383-10.2024.5.04.0405
TRT4 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO CARVALHO FRAGA RORSum 0021383-10.2024.5.04.0405 RECORRENTE: JONES LEANDRO GUILHERME DE LEMOS RECORRIDO: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b04db7e proferida nos autos. RORSum 0021383-10.2024.5.04.0405 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL ANDRE LUIS GOTTEMS (RS85521) LOANA ELISA GAIO (RS80258) LUCA JANUZZI PESSOTTI (RS136870) NILVA MARIA CANEVESE (RS57239) Recorrido: Advogado(s): JONES LEANDRO GUILHERME DE LEMOS ADOLFO KAISER NETO (RS59319) EDISON MOTTA BRAZEIRO (RS125103) RECURSO DE: CODECA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/03/2026 - Id e9c7041; recurso apresentado em 20/03/2026 - Id eb1c471). Representação processual regular (id 6ec7407). Preparo satisfeito (id 927292a). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / LIXO URBANO O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: No caso, em outro processo foi reconhecido ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo por atividade em contato com agentes biológicos. Houve pagamento do adicional em parcelas vencidas até a data do ajuizamento naquele processo, 07-05-2016 a 07-05-2021, limitado ao pedido da inicial. Nestes autos o perito do Juízo apresenta parecer pela não realização de atividade em condições insalubres em grau máximo. O reclamante é motorista da caminhão de coleta de lixo urbano, seletivo e orgânico, conforme se depreende da prova dos autos. Realiza recolhimento de animais mortos, e faz algum nível de limpeza do caminhão de coleta. Recorde-se que o Julgador não está adstrito ao laudo pericial, a teor do artigo 479 do CPC. No caso, o reclamante realiza as mesmas atividades de dirigir o veículo que faz a coleta do lixo. Tem contato diário com lixo urbano, posto que, no caso, mesmo na cabine há contágio pela presença de coletores. O anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do MTE dispõe que é insalubre em grau máximo o trabalho em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Trata-se de insalubridade envolvendo agentes biológicos caracterizada pela avaliação qualitativa. Acolhe-se o pedido do reclamante para reconhecer que faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, com base no salário mínimo nacional. Não admito o recurso de revista no item. A jurisprudência atual, iterativa e notória do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que ao motorista de caminhão coletor de lixo é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, quando demonstrada no conjunto probatório a exposição habitual aos agentes biológicos oriundos do lixo urbano, ainda que não se trate de atividade prevista no Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. Nesse sentido, o acórdão que segue: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. REMUNERAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO DE COLETA DE LIXO RESIDENCIAL. GRAU MÁXIMO. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que manteve a condenação da reclamada ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT4
O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.