Processo 0021386-98.2025.5.04.0511

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021386-98.2025.5.04.0511
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BENTO GONÇALVES ATOrd 0021386-98.2025.5.04.0511 RECLAMANTE: CESAR FAGUNDES PADILHA RECLAMADO: RNC ANATOMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef57af5 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS a(o) Exmo(a). Juiz(a)  do Trabalho. NADIA POZZA   DESPACHO Vistos, etc. 1. Determino a realização de perícia técnica para apurar as circunstâncias do acidente, bem como, para analisar se a a máquina envolvida no sinistro estava de acordo com as normas da NR 12 ou se oferecia risco de esmagamento, corte do dedo atingido, nomeando-se para o encargo o perito engenheiro VANDERLEI ZANON, que realizará a diligência no dia 11/06/2026 às 9h30min. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 2. As partes e o perito deverão encontrar-se na recepção da sede da reclamada. Fica limitada a participação da reclamada a um representante, por analogia ao disposto no art. 843, § 1º, da CLT, o qual dispõe que a representação em atos judiciais deve se limitar a um único preposto. 3. O perito deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 4.  Os advogados das partes estão autorizados para acompanharem a perícia, mas devendo abster-se de interferir no trabalho do perito.  5. O ato pericial deverá ser gravado pelo perito e juntado ao PJE Mídias. Caso não seja possível a gravação, o perito deverá juntar aos  autos relatório das atividades realizadas pela parte autora que será assinado pelas partes quando da realização da perícia. 6. Adverte-se que a ausência injustificada da parte autora à perícia importará na presunção favorável à tese levantada na defesa e preclusão da prova. 7. Quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de cinco dias. 8. O perito deverá entregar o laudo até o dia 10/07/2026. 9. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 13/07/2026 a 24/07/2026. 10. Determino a realização de perícia médica com o fim de verificar  eventuais danos estéticos, nexo causal e/ou redução da capacidade laborativa do (a) reclamante, em razão da doença profissional/acidente de trabalho noticiado na peça vestibular. 11. Nomeio para o encargo a perita médica DANIELA DE FIGUEIREDO LIMA, que realizará a diligência no dia 09/07/2026 às 16h15min. Os advogados deverão cientificar seus constituintes. 12. As partes e a perita deverão encontrar-se no CONSULTORIO da Perita: RUA GENERAL OSORIO N°309 SALA 504/ CENTRO - BENTO GONÇALVES. O (a) Reclamante deverá comparecer com todos os exames que possuir e munido do respectivo documento de identificação. 13. A perita deverá observar as atividades informadas pelas partes, fazendo constar do laudo a existência de divergência ou não. 14. Quesitos e indicação de assistentes técnicos (médico(a)), no prazo de cinco dias. 15. Proceda a secretaria na juntada da consulta ao PREVJUD. 16. A perita deverá entregar o laudo até o dia 10/08/2026. 17. As partes poderão falar sobre o laudo pericial e eventuais documentos juntados no prazo de 17/08/2026 a 28/08/2026. 18. Considerando a manifestação da parte autora id. 0467ad0 item " X " e " XI " a informação é irrelevante ao deslinde do feito e a revelia será apreciada em sentença. BENTO GONCALVES/RS, 28 de abril de 2026. GRACIELA MAFFEI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CESAR…

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