Processo 0021388-44.2024.5.04.0401

TRT4 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0021388-44.2024.5.04.0401
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDIO ANTONIO CASSOU BARBOSA ROT 0021388-44.2024.5.04.0401 RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RECORRIDO: CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d34c0b proferida nos autos. ROT 0021388-44.2024.5.04.0401 - 5ª Turma Valor da condenação: R$ 0,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (SP208322) Recorrido:   Advogado(s):   CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA ALESSANDRA DEMOLINER (RS44507) GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (RS35972) RAQUEL GEORGINA BETTINI CALEGARI (RS48186)   RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/10/2025 - Id f4f22a7; recurso apresentado em 24/10/2025 - Id 092b54a). Representação processual regular (id 7c1ab72). Preparo inexigível.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ACORDO EXTRAJUDICIAL (12934) / HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REQUISITOS O trecho transcrito nas razões recursais para demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista é o seguinte: "Assim, o acordo extrajudicial impingiria à requerente-empregada, em última e mais gravosa análise, a plena quitação do extinto contrato e de toda e qualquer pretensão relativa à relação jurídica havida com o banco e todas as pessoas jurídicas com que tenha relação, notadamente, consorciadas, sucedidas, vinculadas, afiliadas e coligada. Ainda que fosse admitida tal cláusula de quitação, deveria haver previsão expressa nesse sentido e sem outras que ensejem insegurança jurídica relativa aos exatos termos do que foi entabulado. Logo, entendo que a contradição e a obscuridade relativas aos valores e aos termos do acordo, coadunados com a remuneração e função exercida pela reclamante, demonstram a clara renúncia de direitos, não apenas concessões. Fica claro que o acordo não observa o princípio de concessões recíprocas, pressuposto à validade da transação como estatui a norma do art. 840 do Código Civil (É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas). [...] Portanto, endosso a decisão de origem, sendo indevida a homologação do presente acordo extrajudicial. Diante do exposto, mantenho integralmente a sentença. Nego provimento ao recurso ordinário."   Admito o recurso de revista no item. O Tribunal Superior do Trabalho, acerca da figura da homologação de acordo extrajudicial por jurisdição voluntária (arts. 855-B e a 855-E da CLT), havia consolidado o entendimento de que, embora não obrigado a homologar todo e qualquer ajuste apresentado, ao magistrado não é dado homologar parcialmente ou com ressalvas o acordo, sendo-lhe admissível homologá-lo ou rejeitá-lo integralmente. Nesse sentido: "RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EMPRESA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. 1. Caso em que o Tribunal Regional rechaçou a pretensão do requerente de reconhecimento da quitação ampla, geral e irrestrita do contrato de trabalho, mantendo a sentença que concluiu pela quitação do acordo apenas em relação aos títulos e valores expressamente consignados. 2. Todavia, a jurisprudência desta Corte Superior vem se firmando no sentido de que, em processo de jurisdição voluntária, compete à Justiça do Trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados