Processo 0021389-93.2026.5.04.0551
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DIGITAL - NJ4 - 2ª VARA DO TRABALHO DO NÚCLEO NOROESTE ATSum 0021389-93.2026.5.04.0551 RECLAMANTE: KAREM TOPACIO GIL VILLARENA RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 053cf5a proferido nos autos. Vistos, etc. DO JUÍZO 100% DIGITAL Analisada a petição inicial (ID 70dadf0), verifico que a parte autora pretende a adoção do Juízo 100% Digital na tramitação do feito. Acerca do tema, a Resolução n. 345 do CNJ assim estabelece: Art. 2º As unidades jurisdicionais de que tratam este ato normativo não terão a sua competência alterada em razão da adoção do “Juízo 100% Digital”. Parágrafo único. No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil. (grifei) Assim, defiro à parte autora o prazo de 05 dias, para apresentação das informações necessárias, sob pena do indeferimento do requerido. Sem manifestação, retifique-se a autuação, no aspecto. DA AUDIÊNCIA UNA Em cumprimento ao disposto nos artigos 852-C da CLT, designo AUDIÊNCIA UNA no formato TELEPRESENCIAL para 15/10/2026 09:00. A audiência ocorrerá de modo telepresencial, pelo seguinte link: https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasantavitoriajt ou, alternativamente, utilizar o aplicativo Zoom para celular para acesso pelo código: 209 773 8871. A não participação do reclamante à audiência importará em arquivamento do processo e a não participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Intime-se o reclamado, ainda, a fim de responder aos termos da ação, até a data da audiência, conforme o disposto no art. 847 da CLT. A contestação e documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente por meio do Portal PJe, preferencialmente com 48h de antecedência da audiência (nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185 do CSJT, de 24 de março de 2017), por meio do Portal PJe. Eventual impossibilidade técnica de participação no ato deverá ser comunicada ao Juízo em até 48 horas antes da audiência. Ficam as partes cientes, ainda, de que, na audiência, será recebida defesa e seguidos os atos previstos nos artigos 852-C a 852G da CLT. Serão colhidas as provas cabíveis, a serem trazidas pelas partes, sob pena de preclusão. As testemunhas, no máximo de duas por parte, deverão comparecer independentemente de intimação, sendo indispensável a comprovação do convite realizado para os efeitos do artigo 852-H, § 3º, da CLT. Apenas se necessária prova pericial é que a audiência será cindida e será designada nova data para prosseguimento, nos termos do art. 852-H, §7º, da CLT. Fica o reclamante ciente por seu advogado. Notifique-se a reclamada. FREDERICO WESTPHALEN/RS, 19 de agosto de 2026. ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER Juíza do Trabalho J3 Intimado(s) / Citado(s) - KAREM TOPACIO GIL VILLARENA
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