Processo 0021390-95.2025.5.04.0104

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0021390-95.2025.5.04.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS ATOrd 0021390-95.2025.5.04.0104 RECLAMANTE: GABRIEL RAMALHO IBEIRO RECLAMADO: TRANSPORTADORA HAMMES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9628067 proferido nos autos. Conclusão ICSJ Vistos e etc. 1- A reclamada noticia no ID 68a6ae8 o deferimento de sua recuperação judicial, juntando a decisão do Juízo cível, requerendo a suspensão do feito e a expedição de certidão de habilitação aos credores para que habilitem seus créditos no juízo cível. Ato contínuo, o reclamante apresenta manifestação (ID d794e79) em que noticia o descumprimento do acordo judicial homologado, sob a justificativa, por parte da ré, de deferimento de seu processamento de recuperação judicial. O autor aponta indícios de conduta contrária à boa-fé processual pela omissão da iminente recuperação quando da assinatura do pacto, bem como junta publicações que demonstram investimentos e expansão da atividade econômica da reclamada. Requer, em síntese: a intimação da ré para esclarecimentos cronológicos e patrimoniais; a expedição de ofício ao Administrador Judicial; e a reserva de direitos para futuras medidas de responsabilização. Analiso. É incontroverso que o processamento da recuperação judicial da reclamada foi deferido. Diante de tal realidade jurídica, incide ao caso o regramento disposto na Lei nº 11.101/2005. Nos termos do artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.101/2005, a competência desta Justiça Especializada limita-se à apuração do crédito trabalhista (fase de conhecimento e liquidação), o qual, uma vez tornado líquido, deverá ser inscrito no quadro-geral de credores do juízo da recuperação judicial. Ademais, conforme pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vigora o princípio da universalidade do juízo da recuperação (artigo 76 da Lei nº 11.101/2005). Assim, compete exclusivamente ao Juízo da Recuperação Judicial exercer o controle sobre os atos de execução, constrição e expropriação de bens da empresa devedora, bem como analisar a regularidade da destinação de seus recursos financeiros, a ocorrência de eventuais fraudes a credores ou desvios de finalidade na gestão dos ativos. Desta forma, este Juízo Trabalhista carece de competência funcional para fiscalizar o fluxo de caixa da empresa, auditar as decisões de investimentos divulgadas em redes sociais ou avaliar a cronologia de compras de frota sob a ótica de fraude ou quebra de boa-fé destinada a frustrar a execução, uma vez que tais atos repercutem diretamente no patrimônio que se encontra sob tutela e administração do Juízo Universal. Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos do reclamante de intimação da ré para prestar contas neste feito, bem como o de expedição de ofício ao Administrador Judicial por este órgão. Caberá à parte autora, querendo, submeter tais questionamentos, indícios de investimentos contemporâneos e alegações de comportamento contraditório diretamente ao Juízo da Recuperação Judicial ou ao Administrador Judicial lá nomeado, que detêm a competência legal para auditar as contas da empresa e fiscalizar os atos de gestão da recuperanda.   2- Tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da reclamada TRANSPORTADORA HAMMES LTDA, nos autos do processo 5021369-29.2026.8.21.0022/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT4

O TRT4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados